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Aviso 3470/2019, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente operacional para a subunidade de ambiente e espaço urbano

Texto do documento

Aviso 3470/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente operacional para a subunidade de ambiente e espaço urbano.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião Extraordinária de Executivo de 13 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, integrado na subunidade orgânica de Ambiente e Espaço Urbano, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2019 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, nomeadamente, assegurar a conservação e manutenção das instalações dos parques urbanos e infantis, bem como, zelar pelo seu bom funcionamento, pequenas reparações de equipamentos, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem desmontagem de equipamentos, assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração, auxiliar na execução de cargas e descargas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas e para as quais não sejam exigidas habilitações profissionais especificas. Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3.1 - Número de postos de trabalho: 1 Assistente Operacional.

4 - Local de trabalho: área da freguesia de Massamá e Monte Abraão.

5 - O posicionamento remuneratório tem como referência o salário mínimo nacional e tabela remuneratória única para a categoria (sendo a remuneração de 600,00 (euro)).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do praxo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, aprovada em anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.

6.3 - Outros requisitos:

a) De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, este recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razão de eficiência, economia processual e financeira, poderá ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, proceder-se ao recrutamento dos trabalhadores com vínculo do emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público neste procedimento concursal;

c) Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível nos serviços da União de Freguesias em Massamá, situados na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá, 2745-872 Queluz (no horário das 9h00 às 17h00), e na página oficial desta União de Freguesias em www.uf-massamamabraao.pt, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

7.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 períodos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo n.º 8 do formulário;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

i) Candidatos/as sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

ii) Candidatos/as com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a exercer, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.3 - Considerando-se que o número de candidatos/as ao procedimento concursal pode ser superior a 100, e que o procedimento tem carater urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 20 candidatos/as, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

8.5 - A classificação final do/a candidato/a será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos/as sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

Candidatos/as com vínculo e com identidade funcional:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

ACP = Entrevista Profissional de Seleção

8.6 - Prova de Conhecimentos:

8.6.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, a mesma revestirá a forma escrita e será constituída por questões fechadas, de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, com consulta, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre o seguinte:

Conhecimentos Gerais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro; Código do Trabalho: Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - adaptação do SIADAP à Administração Autárquica e Constituição da República Portuguesa.

Conhecimentos Específicos:

Lei 102/2009 de 10 de setembro Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

8.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

8.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.

8.10 - A Entrevista Profissional de Seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da União das Freguesias em Massamá e em Monte Abraão e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo n.º 30 da referida Portaria.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

12 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos/as candidatos/as sempre que solicitadas.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a saber, em função da valoração obtida no primeiro método utilizado (prova de conhecimentos); subsistindo o empate pela valoração sucessivamente obtida no método seguinte (avaliação psicológica). Se persistir o empate entre os candidatos aprovados, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Habilitação académica, prevalecendo a habilitação mais elevada;

b) Nota de conclusão da habilitação exigida como requisito, prevalecendo a nota mais elevada;

c) Antiguidade da habilitação exigida como requisito, prevalecendo a mais antiga;

d) Menor número de respostas incorretas na prova de conhecimentos.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Órgão Executivo da União das Freguesias, é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicada no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Composição do Júri: O Júri do procedimento é composto por um/a presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri - Cristina Sá, Coordenadora Técnica da Subunidade de Ambiente e Espaço Urbano.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Jorge Roxo, que substituirá o/a presidente nas suas ausências;

2.º Vogal - Soraia Almeida.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Carlos Pereira;

2.º Vogal - Suzana Oliveira.

14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

312083494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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