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Aviso 3469/2019, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo incerto de um/a técnico/a superior para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP

Texto do documento

Aviso 3469/2019

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo incerto de um/a técnico/a superior para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião Extraordinária de Executivo de 13 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público com termo resolutivo incerto ao abrigo do Contrato com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP,IP), mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Inserção Profissional - GIP, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2019 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia e de acordo com o Contrato estabelecido com o IEFP, IP, as seguintes funções:

Ações de informação coletiva no âmbito das intervenções do MAPE, da Garantia Jovem e do acompanhamento periódico de candidatos desempregados; Ações individuais de apoio à procura de emprego, informação e encaminhamento para formação profissional e desenvolvimento da atitude empreendedora; Encaminhamento para ações de formação ou medidas de emprego do IEFP, IP; Encaminhamento para ações de formação em entidades protocolares ou externas ao IEFP, IP; Receção e registo de ofertas de emprego; Apresentação de desempregados a ofertas de emprego; Colocação de desempregados em ofertas de emprego; Dinamização de sessões coletivas de apoio à procura de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora; Dinamização de sessões coletivas sobre as medidas ativas de emprego e formação, oportunidades de emprego e formação, programas comunitários de apoio à mobilidade no emprego ou na formação.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo n.º 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e enquanto vigorar o contrato com o IEFP, IP.

3.1 - Número de postos de trabalho: 1 Técnico/a Superior.

4 - Local de trabalho: área da Freguesia de Massamá e Monte Abraão.

5 - O posicionamento remuneratório tem como referencia a tabela remuneratória única para a categoria, ficando colocado na posição remuneratória 2.ª e nível 15 (sendo a remuneração de 1.201,48 (euro)).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do praxo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, aprovada em anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: Titular de qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, igual a Licenciatura ou superior, com formação académica seja nas áreas das ciências sociais e do comportamento, com experiência profissional nas áreas do emprego, educação e formação ou ação social, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

6.2.1 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

6.3 - Outros requisitos:

a) De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, este recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razão de eficiência, economia processual e financeira, poderá ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, proceder-se ao recrutamento dos trabalhadores com vínculo do emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público neste procedimento concursal;

c) Não podem ser admitidos/as candidatas/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível nos serviços da União de Freguesias em Massamá, situados na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, Massamá, 2745-872 Queluz (no horário das 9h00 às 17h00), e na página oficial desta União de Freguesias em www.uf-massamamabraao.pt, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

7.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações académicas, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 períodos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo n.º 8 do formulário.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

i) Candidatos/as sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

ii) Candidatos/as com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a exercer, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.3 - Considerando-se que o número de candidatos/as ao procedimento concursal pode ser superior a 100, e que o procedimento tem caráter urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 20 candidatos/as, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

8.5 - A classificação final do/a candidato/a será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos/as sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

Candidatos/as com vínculo e com identidade funcional:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

ACP = Entrevista Profissional de Seleção

8.6 - Prova de Conhecimentos:

8.6.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, a mesma revestirá a forma escrita e será constituída por questões fechadas, de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, com consulta, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre o seguinte:

Conhecimentos Gerais:

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei 50/2018, de 16 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro; Lei do Orçamento do Estado para 2019: Lei 71/2018, de 31 de dezembro; Código do Trabalho: Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - adaptação do SIADAP à Administração Autárquica; Constituição da República Portuguesa; Lei 26/2016, de 22 de agosto - Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos; Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio - Medidas de Modernização Administrativa; Decreto-Lei 74/2014 de 13 de maio - Regras de Prestação Digital de Serviço Público; Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 12/2012 de 2 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública; Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Conhecimentos Específicos:

Regulamento específico do GIP - Gabinete de Inserção Profissional e Portaria 140/2015, de 20 de maio.

8.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

8.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.

8.10 - A Entrevista Profissional de Seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da União das Freguesias em Massamá e em Monte Abraão e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo n.º 30 da referida Portaria.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

12 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos/as candidatos/as sempre que solicitadas.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a saber, em função da valoração obtida no primeiro método utilizado (prova de conhecimentos); subsistindo o empate pela valoração sucessivamente obtida no método seguinte (avaliação psicológica). Se persistir o empate entre os candidatos aprovados, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Habilitação académica, prevalecendo a habilitação mais elevada;

b) Nota de conclusão da habilitação exigida como requisito (Licenciatura), prevalecendo a nota mais elevada;

c) Antiguidade da habilitação exigida como requisito (Licenciatura), prevalecendo a mais antiga;

d) Menor número de respostas incorretas na prova de conhecimentos.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Órgão Executivo da União das Freguesias, é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicada no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Composição do Júri: O Júri do procedimento é composto por um/a presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri - Vanessa Sofia Duarte Luz, Técnica Superior do Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária - GTIC.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Vanda Elisabete dos Santos Pacheco, que substituirá o/a presidente nas suas ausências;

2.º Vogal - Marta Isabel Pereira Rodrigues Magueijo.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Rita da Silva Gonçalves;

2.º Vogal - Ana Sofia Nunes Borges.

14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

312083623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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