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Despacho 2158/2019, de 4 de Março

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Sumário

Extinção do Mestrado em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial

Texto do documento

Despacho 2158/2019

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 238/2006, de 6 de novembro de 2006, da Comissão Científica do Senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2009, pela deliberação 896/2009, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 19/2007. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 5009/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março e pelo Despacho 12636/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro.

Foi acreditado, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com o processo ACEF/1213/18102, em 15 de janeiro de 2014.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Políticas Europeias: Desenvolvimento e Coesão Socioterritorial foi aprovada na reunião do Conselho Científico de 24 de outubro de 2018 e por parecer com data de 29 de dezembro de 2018 do Conselho Pedagógico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - A partir do ano letivo de 2018/2019 deixam de ser admitidos novos alunos no Mestrado indicado no artigo anterior.

2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados neste ciclo de estudos e inscritos no ano letivo 2018/2019 têm até ao ano letivo de 2019/2020, inclusive, para o concluir.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

6 de fevereiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

312046225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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