Deliberação 238/2006. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 14 de Novembro de 2005, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o curso de mestrado em Química Aplicada e Empreendedorismo, adiante designado também por curso de mestrado.
2 - A concessão do grau de mestre em Química Aplicada e Empreendedorismo pressupõe:
a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;
b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
3 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres, de acordo com o plano de estudos anexo à presente deliberação, e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares, definido pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado pela Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente:
a) Aprovação no curso de especialização, a que correspondem 60 ECTS;
b) Aprovação na dissertação, a que correspondem 60 ECTS.
4.1 - Pela conclusão, com aprovação, na parte lectiva do mestrado cabe a atribuição de um diploma de curso de especialização em Química Aplicada e Empreendedorismo.
5 - A organização e o funcionamento do mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.
6 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.
31 de Janeiro de 2006. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Não aplicável.
3 - Curso - Química Aplicada e Empreendedorismo.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Química.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 (no mínimo).
7 - Duração normal do curso - dois anos (dois semestres a parte curricular e dois semestres para a dissertação).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
(nota 1) O aluno deverá obter no 2.º semestre um número mínimo de 30 ECTS em disciplinas optativas, dos quais pelo menos 7 ECTS da área científica de Química (QUI) e 7 ECTS da área científica de Gestão de Empresas (GE).
11 - Plano de estudos:
Universidade de Évora
Departamento de Química
Química Aplicada e Empreendedorismo
Mestrado
Química
QUADRO N.º2
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)