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Deliberação 238/2006, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 238/2006. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 14 de Novembro de 2005, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o curso de mestrado em Química Aplicada e Empreendedorismo, adiante designado também por curso de mestrado.

2 - A concessão do grau de mestre em Química Aplicada e Empreendedorismo pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres, de acordo com o plano de estudos anexo à presente deliberação, e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares, definido pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado pela Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente:

a) Aprovação no curso de especialização, a que correspondem 60 ECTS;

b) Aprovação na dissertação, a que correspondem 60 ECTS.

4.1 - Pela conclusão, com aprovação, na parte lectiva do mestrado cabe a atribuição de um diploma de curso de especialização em Química Aplicada e Empreendedorismo.

5 - A organização e o funcionamento do mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

6 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

31 de Janeiro de 2006. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Não aplicável.

3 - Curso - Química Aplicada e Empreendedorismo.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 (no mínimo).

7 - Duração normal do curso - dois anos (dois semestres a parte curricular e dois semestres para a dissertação).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(nota 1) O aluno deverá obter no 2.º semestre um número mínimo de 30 ECTS em disciplinas optativas, dos quais pelo menos 7 ECTS da área científica de Química (QUI) e 7 ECTS da área científica de Gestão de Empresas (GE).

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Departamento de Química

Química Aplicada e Empreendedorismo

Mestrado

Química

QUADRO N.º2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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