Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 896/2009, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Deliberação n.º 238/2006, relativa à criação do mestrado em Políticas Europeias da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 896/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 238/2006, de 6 de Novembro de 2006, a criação do mestrado em Políticas Europeias, registada pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 19/2007.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Políticas Europeias.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos em Políticas Europeias é um mestrado interdepartamental e visa proporcionar formação específica nos domínios que permitam mobilizar saberes para desenvolver uma perspectiva integrada do desenvolvimento da Europa, nomeadamente, através do aprofundamento de conhecimentos sobre as dinâmicas e os processos económicos, sociais e culturais, as grandes linhas das políticas públicas nacionais e europeias, os instrumentos para a valorização da diversidade linguística, cultural e ambiental, os programas e os projectos de valorização da herança do património europeu.

2 - O grau de mestre em Políticas Europeias é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Políticas Europeias (60 créditos) e da aprovação numa componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a um número total de 60 créditos, dos quais 45 créditos respeitam a uma dissertação de natureza científica original ou a um trabalho de projecto original ou a um relatório de estágio de natureza profissional.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

10 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Políticas Europeias

1 - Regulamento

A) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal.

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo.

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao Boletim de Candidatura, os seguintes documentos:

i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) Currículo académico, científico e profissional (com anexação de comprovação documental dos factos referenciados que o candidato considerar mais relevantes);

iii) Carta de candidatura, explicitando a motivação e os objectivos da candidatura (máximo 3.000 caracteres).

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção e seriação das candidaturas à frequência do ciclo de estudos, ter-se-ão em conta para cada candidato quer os resultados de uma avaliação global com base documental, quer os resultados de uma avaliação com base em entrevista específica a realizar.

3.2 - Na avaliação global com base documental serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 5;

ii) Apreciação do currículo académico, científico e profissional, pontuado de 1 a 5.

3.2 - Na avaliação global com base em entrevista será igualmente adoptada uma pontuação de 1 a 5.

3.3 - Concluído o processo de avaliação global, os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas do Ciclo de Estudos são fixadas anualmente pelo conselho científico da FLUL, sob proposta da Comissão Científica Interdepartamental de Estudos Europeus, ouvida a Comissão Científica do Mestrado.

4.2 - O número de vagas será divulgado nos sítios da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (www.fl.ul.pt) e da Universidade de Lisboa (www.fl.ul.pt), bem como por outros meios julgados necessários.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade e divulgados nos sítios da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa(www.fl.ul.pt) e da Universidade de Lisboa (www.fl.ul.pt), bem como por outros meios julgados necessários.

B) Condições de funcionamento

1 - Concessão do grau de mestre

A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

i) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de Mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos.

ii) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a um número total de 60 créditos, dos quais 45 créditos respeitam a uma dissertação de natureza científica original ou a um trabalho de projecto original ou a um relatório de estágio de natureza profissional.

2 - Coordenação Científica e Pedagógica do Mestrado

2.1 - O Mestrado terá um Professor Coordenador e uma Comissão Científica, sendo esta composta por um mínimo de três docentes do Ciclo de Estudos.

2.2 - Compete à Comissão Científica Interdepartamental de Estudos Europeus aprovar, até ao início de cada ano lectivo, a designação do Professor Coordenador do Mestrado e a proposta de Comissão Científica de Mestrado que o Professor Coordenador lhe submeterá.

2.3 - Compete ao Professor Coordenador do Mestrado:

i) Coordenar o funcionamento geral do Ciclo de Estudos.

ii) Propor à Comissão Científica Interdepartamental de Estudos Europeus a Comissão Científica do Mestrado.

iii) Coordenar com os órgãos executivos, científicos e pedagógicos da Faculdade de Letras e do curso em Estudos Europeus a orientação geral do ciclo de estudos.

2.4 - Compete à Comissão Científica do Mestrado:

i) A selecção e seriação dos candidatos à frequência do ciclo de estudos.

ii) A aprovação dos temas e planos de dissertação de natureza científica, dos planos do trabalho de projecto e dos locais e planos de estágio de natureza profissionalizante.

iii) A aprovação de nomeações de orientadores de dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto e do estágio de natureza profissionalizante.

iv) A proposta de constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica, dos trabalhos de projecto e dos relatórios finais dos estágios de natureza profissionalizante, a submeter à Comissão Científica Interdepartamental de Estudos Europeus.

v) A avaliação anual do funcionamento do Ciclo de Estudos, tendo em vista a elaboração de sugestões que possam contribuir para garantir metas de excelência.

2.5 - A Comissão Científica do Mestrado deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação de natureza científica, do plano de trabalho de projecto ou do plano de estágio de natureza profissionalizante; bem como registo da aprovação pelo Comissão Científica do Mestrado dos temas e planos de dissertação de natureza científica, dos planos dos trabalhos de projecto e dos locais e planos de estágio de natureza profissionalizante.

C) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.

D) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre em Políticas Europeias considera a partir do 3.º semestre duas vias de conclusão do Ciclo de Estudos, uma designada «profissionalizante» e outra designada «académica», ambas prevendo uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a um total de 60 créditos, dos quais 45 créditos respeitam a uma dissertação de natureza científica original ou a um trabalho de projecto original ou a um relatório de estágio de natureza profissional.

2 - A via profissionalizante integra a realização de um estágio de natureza profissionalizante e a discussão pública e aprovação do seu relatório final, ou a elaboração de um trabalho de projecto original e a sua discussão pública e aprovação.

3 - A via académica integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica e a sua discussão pública e aprovação.

E) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Não é estabelecido qualquer regime de precedências relativamente à realização das unidades curriculares do curso de Mestrado.

2 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um Diploma e respectivo Suplemento ao Diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

F) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

G) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório do estágio de natureza profissionalizante são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos.

2 - Os orientadores deverão ser doutores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

4 - Também poderão ser nomeados como co-orientadores, pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, especialistas de mérito reconhecido, nacionais e estrangeiros, desde que em parceria com um doutor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

H) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sua apreciação

1 - A apresentação e entrega da dissertação de natureza científica ou do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deve ter em atenção o estipulado pelo artigo 27.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa. Em conformidade com tal artigo, estabelece-se que:

i) Uma extensão máxima de 40.000 palavras;

ii) Deverá conter dois resumos, em português e inglês e, opcionalmente, em alemão, espanhol, francês ou qualquer outra língua estrangeira, não excedendo 300 palavras.

iii) Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

2 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissionalizante em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico da FLUL, até ao final do período reservado para o mesmo. Este requerimento deverá ser acompanhado de parecer de aceitação do trabalho por parte do orientador.

3 - No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

I) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

O acto público de defesa da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissionalizante, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo conselho científico da FLUL.

J) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissionalizante é nomeado pelo conselho científico da FLUL, com base na proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos aprovada em Comissão Científica Interdepartamental de Estudos Europeus, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da FLUL e divulgado nos sítios da Faculdade de Letras (www.fl.ul.pt) e da Universidade de Lisboa (www.fl.ul.pt).

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação de natureza científica, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio de natureza profissionalizante, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissionalizante e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissionalizante. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

L) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

1 - O acto público de defesa da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissionalizante deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nos sítios da Faculdade de Letras(www.fl.ul.pt) e da Universidade de Lisboa (www.fl.ul.pt).

3 - A discussão da dissertação de natureza científica, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissionalizante não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

M) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação de natureza científica, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio de natureza profissionalizante, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - No Suplemento ao Diploma poderá constar a menção de especialização decorrentes dos temas dos trabalhos finais.

N) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 30 dias.

2 - Nos termos do artigo 29.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

O) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

1.2 - Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

P) Regimes de transição e de creditação

1 - Aos candidatos portadores de licenciatura com mais de 180 ECTS ou equivalente e adequada à admissão no Ciclo de Estudos poderá ser concedida uma creditação até 50 ECTS neste plano curricular, desde que concluam o ciclo de estudos e obtenham o grau de mestre.

2 - Para efeitos do número anterior, os candidatos deverão apresentar requerimento de processo de creditação, anexando comprovação documental do elenco de unidades curriculares realizado, bem como os respectivos programas e cargas lectivas.

3 - São igualmente possíveis regimes de creditação quer ao nível de unidades curriculares, quer ao nível de semestres curriculares do curso de Mestrado, requeridas por candidatos portadores de habilitações escolares realizadas em outros cursos pós-graduados, de mestrado, de especialização ou equivalentes.

4 - Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos a apreciação dos requerimentos de processos de creditação referidos anteriormente, sendo a sua decisão submetida, sucessivamente, à Comissão Científica Interdepartamental de Estudos Europeus e ao conselho científico da Faculdade para aprovação.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Europeus.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres.

4- Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Políticas Europeias

Mestrado

Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Europeus

Quadro - Plano de Estudos

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1395946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda