O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, entre outras, a gestão dos recursos financeiros, das infraestruturas e dos recursos tecnológicos, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da Justiça.
Neste enquadramento, torna-se necessário renovar o suporte ao Software SAP existente no IGFEJ, bem como reativar o suporte do Software SAP da Polícia Judiciária, e do IRN, conforme solicitação destas entidades.
Nesta sequência, considerando a necessidade de renovação do suporte do Software instalado no IGFEJ e a aquisição de novas licenças para o IRN e Polícia Judiciária, com o objetivo de retornar o suporte de todas as soluções necessárias;
Considerando que o contrato de aquisição a celebrar tem como prazo de execução 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a ser totalmente executado no ano económico de 2019;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização das conferidas em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;
Assim,
Manda o governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Realização de Encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar em 2019, no montante máximo de (euro) 548. 633,83 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e três euros e oitenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes ao ano indicado.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
312083331