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Portaria 190/2019, de 4 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar em 2019 para renovação do suporte do Software SAP instalado no IGFEJ e a aquisição de novas licenças para o IRN e Polícia Judiciária

Texto do documento

Portaria 190/2019

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, entre outras, a gestão dos recursos financeiros, das infraestruturas e dos recursos tecnológicos, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da Justiça.

Neste enquadramento, torna-se necessário renovar o suporte ao Software SAP existente no IGFEJ, bem como reativar o suporte do Software SAP da Polícia Judiciária, e do IRN, conforme solicitação destas entidades.

Nesta sequência, considerando a necessidade de renovação do suporte do Software instalado no IGFEJ e a aquisição de novas licenças para o IRN e Polícia Judiciária, com o objetivo de retornar o suporte de todas as soluções necessárias;

Considerando que o contrato de aquisição a celebrar tem como prazo de execução 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a ser totalmente executado no ano económico de 2019;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização das conferidas em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;

Assim,

Manda o governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Realização de Encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar em 2019, no montante máximo de (euro) 548. 633,83 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e três euros e oitenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes ao ano indicado.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312083331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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