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Portaria 72-A/2019, de 1 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Texto do documento

Portaria 72-A/2019

de 1 de março

A Portaria 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Nos termos do disposto no n.º 6 da referida Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados no início de cada ano civil a que se reporta a atualização.

Através da Portaria 17/2019, de 15 de janeiro, foram fixados os novos preços a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019, tendo-se procedido à atualização da tabela de preços a praticar pelas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI, bem como do montante a pagar às unidades de longa duração e manutenção pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Importa, contudo, aclarar o âmbito de aplicação dos preços a praticar pelas unidades da RNCCI, abrangendo os contratos a celebrar no decurso da presente portaria, mas também todos os contratos já firmados com as instituições que prestam cuidados de saúde e de apoio social aos utentes das referidas unidades, no âmbito dos despachos autorizadores que se encontram em vigor, prevenindo eventuais dúvidas interpretativas.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos n.os 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e 11011/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2018, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 17/2019, de 15 de janeiro

O artigo 1.º da Portaria 17/2019, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

Os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com contratos já celebrados ou a celebrar no decurso da vigência da presente portaria, a partir da data da sua entrada em vigor são os constantes da tabela a ela anexa e que dela faz parte integrante.»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria 17/2019, de 15 de janeiro

É aditado o artigo 2.º-A à Portaria 17/2019, de 15 de janeiro, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Encargos plurianuais

Para efeitos da assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa com as entidades integradas ou a integrar a RNCCI, previstos nos Despachos n.os 4212/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, 11482-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, 2684/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2018, e 12541-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, que se encontram em vigor ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório reportam ao disposto na presente portaria.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Em 28 de fevereiro de 2019.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.

112111738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3634631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Portaria 1087-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Decreto-Lei 136/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-02-24 - Portaria 45/2021 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Estabelece o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos pelas diferentes entidades envolvidas

  • Tem documento Em vigor 2025-04-09 - Portaria 162/2025/1 - Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, regulamentando as condições de pagamento às Unidades de Dia e Promoção de Autonomia e atualizando valor/dia/utente e disposições relativamente à Rede Nacional de Cuidados Continuados e à Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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