de 1 de março
A Portaria 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Nos termos do disposto no n.º 6 da referida Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados no início de cada ano civil a que se reporta a atualização.
Através da Portaria 17/2019, de 15 de janeiro, foram fixados os novos preços a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019, tendo-se procedido à atualização da tabela de preços a praticar pelas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI, bem como do montante a pagar às unidades de longa duração e manutenção pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.
Importa, contudo, aclarar o âmbito de aplicação dos preços a praticar pelas unidades da RNCCI, abrangendo os contratos a celebrar no decurso da presente portaria, mas também todos os contratos já firmados com as instituições que prestam cuidados de saúde e de apoio social aos utentes das referidas unidades, no âmbito dos despachos autorizadores que se encontram em vigor, prevenindo eventuais dúvidas interpretativas.
Assim:
Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos n.os 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e 11011/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2018, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 17/2019, de 15 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria 17/2019, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
Os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com contratos já celebrados ou a celebrar no decurso da vigência da presente portaria, a partir da data da sua entrada em vigor são os constantes da tabela a ela anexa e que dela faz parte integrante.»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 17/2019, de 15 de janeiro
É aditado o artigo 2.º-A à Portaria 17/2019, de 15 de janeiro, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Encargos plurianuais
Para efeitos da assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa com as entidades integradas ou a integrar a RNCCI, previstos nos Despachos n.os 4212/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, 11482-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, 2684/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2018, e 12541-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, que se encontram em vigor ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório reportam ao disposto na presente portaria.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Em 28 de fevereiro de 2019.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.
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