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Aviso 3377/2019, de 1 de Março

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º graus

Texto do documento

Aviso 3377/2019

Manutenção das Comissões de Serviço de Dirigentes Intermédios de 1.º , 2.º e 3.º Graus

Joaquim Adelino Moreira de Sousa, Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos de Paços de Ferreira, no uso das competências delegadas pelo senhor Presidente da Câmara Municipal a 31 de outubro, publicado em Edital 175/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33 de 15 de fevereiro de 2018, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conformidade com o disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Tendo em conta a alteração da organização dos serviços municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019;

Torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 9, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, e artigo 23 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, e nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável em conformidade com o artigo 18.º e 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08;

Foram expressamente mantidas as comissões de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º 2.º e 3.º Grau, que vinham sendo desempenhados pelos Técnicos Superiores abaixo indicados, conforme regulamento da organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9 de 14 de janeiro de 2019, e com produção de efeitos a 14 de janeiro, nas seguintes unidades orgânicas reorganizadas, dos Serviços Municipais;

Diretor Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro; Dr. José Manuel Ribeiro Leão; Chefe de Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria, Dr.ª. Célia Pinheiro Castro;

Chefe Divisão de Obras Particulares, Eng.º António Alberto Martins Carneiro Brito;

Chefe de Divisão de Obras Municipais, Eng.º Manuel Gomes de Abreu;

Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Arq.º José Paulo Teixeira Goulart Bettencourt;

Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Dr.ª Fernanda Maria Taipa Bessa Mendes;

Unidade Intermédia de 3.º Grau, Central de Compras e Contabilidade de Custos, Dr.ª Susana Cristina Pinheiro Alves.

4 de fevereiro de 2019. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Joaquim Adelino Moreira Sousa.

312037494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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