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Aviso 3347/2019, de 1 de Março

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Sumário

Recrutamento por mobilidade, na categoria, de um Técnico Superior (área das Ciências Sociais) a afetar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Texto do documento

Aviso 3347/2019

Recrutamento por mobilidade, na categoria, de um Técnico Superior (área das Ciências Sociais) a afetar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Carreira/Categoria: Técnico Superior;

Remuneração: Posição remuneratória detida no lugar de origem, até à 2.ª posição remuneratória nível 15 ((euro) 1.201,48);

Suplemento Mensal: (euro) 240,30, valor correspondente à posição remuneratória supra identificada. O referido suplemento está previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro;

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado;

Habilitação Literária: Licenciatura em Ciências Sociais - licenciatura em Ciência Política - licenciatura em Ciências da Comunicação;

Caracterização do Posto de Trabalho (conteúdo funcional):

As funções gerais para a carreira de Técnico Superior, tal como definidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 88.º da referida lei, integradas nas competências de fiscalização da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, conforme estabelecido na Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro e na Lei 19/2003, de 20 de junho.

Observações:

Método de seleção: Avaliação curricular complementada com entrevista.

Apenas serão convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo curriculum vitae tenha sido objeto de avaliação mais favorável.

As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa às funções que exerce, bem como certificado de habilitações literárias e certificados de formação, sem prejuízo de quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.

Envio de candidaturas para: tribunal@tribconstitucional.pt ou para o Tribunal Constitucional sito na Rua de "O Século", n.º 111; 1249-117 Lisboa.

Data limite para a apresentação de candidaturas: dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

20/02/2019. - A Secretária-Geral, Ana Maria Neto.

312086272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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