Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3275/2019, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para um lugar de sapador florestal

Texto do documento

Aviso 3275/2019

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP), torna-se público que, conforme despacho do Presidente Câmara Municipal de Melgaço, de 28/01/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Melgaço e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

5 - O Município de Melgaço encontra-se dispensado de consultar o INA e a CIM Alto Minho, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014, e artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Melgaço.

7 - Descrição das funções a desempenhar, conforme o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro:

7.1 - Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

7.2 - Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

7.3 - Silvicultura de caráter geral;

7.4 - Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

7.5 - Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

7.6 - Vigilância "armada", primeira intervenção em incêndios florestais/rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da Proteção Civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, alterada e republicada pela Lei 85/2015, de 3 de Agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

8 - Perfil de competências:

a) Competência 1 (C1): Atitude e Motivação: Interesse e ponderação lógica perante as exigências do posto de trabalho.

b) Competência 2 (C2): Trabalho em Equipa: Comportamento e compromisso com o serviço, demonstrando atitude pró-ativa, partilha de conhecimentos.

c) Competência 3 (C3): Conhecimento e Experiência: Capacidade para aplicar os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.

9 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º LGTFP, conjugado com o artigo 16.º do Orçamento do Estado para 2019, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se oferece aos trabalhadores a recrutar a 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 2.

10 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, que não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

11.3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

11.3.1 - Carta de Condução da categoria C (pesados de mercadorias) ou em alternativa a habilitação com respetivo Certificação de Aptidão de Manobrador de Máquinas Agrícolas e/ou Industriais;

11.3.2 - A experiência profissional no exercício das funções, e/ou comprovativo de formação modular, prevista no Catálogo Nacional de Qualificações, conforme o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro.

12 - Área de recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ na área Recursos Humanos, sendo entregues, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, pessoalmente, no Balcão Único ou no Serviço de Recursos Humanos, sitos no Largo Hermenegildo Solheiro, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo daquele prazo, para o Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960 - 551 Melgaço.

14.2 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

14.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no ponto 11.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;

14.2.2 - Documentos comprovativos do requisito habilitacional, da área de formação académica ou profissional e do requisito legal, referidos nos pontos 11.2. e 11.3 do presente aviso (fotocópia);

14.2.3 - Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (fotocópia), da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida e avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;

14.2.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

14.2.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (fotocópias);

14.2.6 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados.

14.3 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 14.2.1 ou a falta de declaração, no Formulário Tipo de Candidatura, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 14.2.2.

14.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.2.5 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.2.3, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

14.5 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção

15.1 - Métodos obrigatórios:

a) Avaliação curricular (AC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se afastados, por escrito, aplicando-se, neste caso, os seguintes;

15.2 - Descrição

15.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar;

15.2.2 - A entrevista profissional de seleção, terá uma duração não superior a 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Parâmetros a ponderar, numa escala de 0 a 20:

a) Parâmetros 1 (P1): Experiência Profissional - Nível e desenvolvimento dos conhecimentos técnico profissionais essenciais e de utilidade para o exercício adequado das funções a desempenhar, bem como o interesse pela aquisição de conhecimentos para a resolução de novas situações.;

b) Parâmetros 2 (P2): Conhecimento Especializado - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional especializada para o desempenho das funções.

c) Parâmetros 3 (P3): Atitude e Motivação: Interesse e ponderação lógica perante as exigências do posto de trabalho.

d) Parâmetros 4 (P4): Trabalho em Equipa: Comportamento e compromisso com o serviço, demonstrando atitude pró-ativa, partilha de conhecimentos.

e) Parâmetros 5 (P5): Conhecimento e Experiência: Capacidade para aplicar os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal dos membros do júri e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (P1 + P2 + P3 + P4 + P5) / 5

em que:

EPS - Entrevista profissional de seleção

P1 - Parâmetros 1

P2 - Parâmetros 2

P3 - Parâmetros 3

P4 - Parâmetros 4

P5 - Parâmetros 5

16 - Ordenação final

16.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16.2 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

16.2.1 - Podem ser alteradas as datas/horas de realização dos métodos de seleção, mediante solicitação, por escrito, logo que os candidatos conheçam a situação impeditiva, com fundamento em qualquer falta justificada nos termos da LGTFP, bem como por qualquer razão considerada ponderosa pelo júri, nomeadamente marcação de voos, intempéries, situações imprevisíveis, etc., caso em que será marcada nova data para a realização do método de seleção em causa.

16.3 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = (0,7 x AC) + (0,3 x EPS)

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

16.4 - Critérios de Ordenação Preferencial: No caso de igualdade de valoração na ordenação final, subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria, conforme disposto na alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação no 2.º método de seleção utilizado;

2.º Os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área de atividade para qual o procedimento concursal é aberto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

16.5 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16.6 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Melgaço e disponibilizadas na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt, em VIVER - Serviços Municipais - Divisão de Gestão Municipal - Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Recrutamento: Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

18 - Acesso aos documentos, audiência prévia e notificações

18.1 - As atas do júri, onde constam, nomeadamente, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizada na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt em VIVER - Serviços Municipais - Divisão de Gestão Municipal - Recursos Humanos.

18.2 - O direito de audiência prévia dos interessados deve ser exercido mediante Formulário Tipo disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ na área Recursos Humanos, sendo entregue, até ao prazo fixado, nos termos previsto no ponto 14.1.

18.3 - As notificações dos candidatos no presente procedimento são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, exceto nos casos em que os candidatos não facultem o seu correio eletrónico no formulário da candidatura, sendo estes notificados por ofício registado.

19 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, mediante solicitação para o correio eletrónico procedimento.concursal@cm-melgaco.pt

20 - Composição do júri:

a) Presidente: Patricia Orlanda Cunha Ferreira

b) Vogais efetivos: Luis Miguel Valente Matos e Elisabete de Lourdes Domingues;

c) Vogais suplentes: Albertino Esteves e Patricia Torres Lourenço.

21 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

312036521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 85/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda