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Despacho 2081/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Habitação e Loteamentos (referência PC 6/2018) - designação do candidato Paulo António Sousa Ramos

Texto do documento

Despacho 2081/2019

1 - Considerando que:

a) Em cumprimento do deliberado pela Câmara Municipal de Leiria, em 20 de março de 2018, se procedeu à abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Habitação e Loteamentos do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PC 6/2018), através de publicitação inserta na Bolsa de Emprego Público, em 04 de julho de 2018, com o código OE201807/0050;

b) O único candidato admitido ao procedimento concursal foi submetido aos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista pública;

c) Finda a aplicação dos métodos de seleção, o candidato admitido foi notificado, em 03 de janeiro de 2019, por correio eletrónico, com recibo de entrega, das listas das pontuações finais obtidas nos mencionados métodos de seleção, bem como da lista da classificação final atribuída no procedimento, e que foi homologada por meu despacho, proferido em 26 de novembro de 2018;

d) Tendo em conta que se trata de procedimento concursal que o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, aplicável por força do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada, qualifica como sendo urgente e de interesse público, não houve lugar a audiência prévia do candidato interessado;

e) A lista da classificação final atribuída no procedimento ao candidato admitido, contida na ata de reunião do júri n.º 90/2018, também de 26 de novembro, foi, ainda, afixada em local visível e público, junto das instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, sitas no piso 4 do Edifício dos Paços do Concelho, no Largo da República, em Leiria, e, bem assim, disponibilizada na página eletrónica do Município de Leiria, em http://www.cm-leiria.pt/pages/804?folder_id=1981, em 04 de janeiro de 2019;

f) O júri designado para assegurar a tramitação do procedimento concursal identificado em epígrafe, por deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, de 27 de abril de 2018, no uso da competência e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, formulou, em 04 de janeiro de 2019, a proposta de designação do candidato admitido, graduado em 1.º, com a classificação final de 17,77 valores, para titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Habitação e Loteamentos, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, a qual constitui o anexo à sua ata de reunião n.º 3/2019, e me foi submetida, na dia 17 seguinte, para decisão;

g) Daquela proposta, cujo teor se dá aqui por reproduzido na íntegra, e tendo em conta as razões ali indicadas, resulta, de forma cabalmente fundamentada, que o candidato proposto demonstrou, a um nível muito bom, que detém o perfil exigido para o exercício do cargo.

2 - Deste modo, decido, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e pela primeira parte do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, conjugada com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, e ao abrigo do disposto no Despacho conjunto 625/99, de 13 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos n.os 1 e 2 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 31.º e no n.º 3 do artigo 79.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada, no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, e na segunda parte do n.º 9 e nos n.os 10 a 16 do artigo 21.º da Lei 2/2004, e no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, respetivamente:

a) Designar, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, com efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2019, o Sr. Arq. Paulo António Sousa Ramos, para titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Habitação e Loteamentos, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, em virtude de lhe ser reconhecida a competência técnica e a aptidão necessárias para o exercício das funções de direção, coordenação e de controlo em causa;

b) Que, pelo exercício daquele cargo, o designado seja remunerado de acordo com o previsto em diploma próprio, tendo a despesa resultante cabimento orçamental na rubrica 02 do capítulo orgânico e 01.01.04.04 da classificação económica, do orçamento em vigor, ainda que sem prejuízo da possibilidade de opção pela retribuição base da respetiva categoria de origem.

3 - Com o disposto na alínea a) do n.º 2 que antecede, cessa, com efeitos à mesma data, a designação, em substituição, daquele trabalhador para o exercício do cargo.

4 - Para constar se lavrou o presente despacho que vai ser notificado ao trabalhador, divulgado por correio eletrónico junto dos diversos serviços municipais, inserido na página eletrónica do Município de Leiria, e, ainda, publicado na 2.ª série do Diário da República, juntamente com a nota relativa ao currículo académico e profissional do ora designado, que constitui o anexo ao presente despacho.

18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 4)

Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado:

1 - Nome: Paulo António Sousa Ramos.

2 - Habilitações académicas e profissionais - Curso de licenciatura em arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, concluído com a informação final de 15 valores e a qualificação de bom (1987).

3 - Experiência profissional - Técnico superior (área de arquitetura) nas Câmaras Municipais de Nazaré (1989/1996), Batalha (1996/1997) e Leiria (desde 1997).

4 - Valorização curricular - Participação em ações de formação, congressos, seminários, oficinas de trabalho e outras atividades de idêntica natureza, designadamente nas áreas de: "aplicação do cpa no âmbito do rjue" (2018), "regime jurídico da urbanização e edificação: primeira avaliação das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014" (2017), "regime jurídico da urbanização e edificação: primeira avaliação das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014" (2016), "novo código do procedimento administrativo" (2015), "ordenamento do território" (2015), "utilização saudável do computador" (2015), "fiscalização municipal: licenciamento zero" (2014), "intervenção das entidades externas: condicionamentos das operações urbanísticas em razão da localização" (2014) - seminário no âmbito do qual participou também como orador, "liderança e gestão de conflitos" (2012), "regulamento de atribuição de auxílios da Câmara Municipal de Leiria" (2012), "sirjue" (2012), "novo acordo ortográfico" (2011), "siadap" (2011), "geoportal: gestão urbanística" (2011), "geoportal: emissão de plantas de localização" (2011), "regime jurídico da urbanização e edificação" (2010), "novo regime jurídico da urbanização e da edificação" (2008), "implementação do siadap nas autarquias locais: avaliadores" (2006), "alta direção em administração local" (2005), "apresentação de comunicações em público" (2004), "colóquio nacional da atam" (2004), "acessibilidades e deficiência invisível" (2003) - colóquio no âmbito do qual foi também orador, "regulamentação de segurança contra incêndios em edifícios" (2002), "officeworks.net" (2002), "regime jurídico de urbanização e edificação" (2001), "novo regime jurídico de urbanização e edificação: dl 555/99" (2000), "autocad r13 nível 1" (1997), "gestão do ambiente" (1994), "gestão municipal" (1994), "licenciamento de obras particulares, loteamentos urbanos e código do procedimento administrativo" (1992), "regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios" (1991), "desenvolvimento de Leiria e alta estremadura" (1991), "ruído na comunidade" (1990) e "planos municipais de ordenamento do território" (1990).

5 - Exercício de funções de relevante interesse público - Chefe da Divisão Técnica (1991/1995) e Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (1995/1996) na Câmara Municipal da Nazaré. Chefe da 1.ª Divisão de Obras Particulares (2000/2005), Chefe da Divisão de Obras Particulares: zona 1 (2005/2010), Chefe da Divisão de Loteamentos (2010/2011), Chefe da Divisão de Gestão Urbanística (2012/2017) e Chefe da Divisão de Habitação e Loteamentos na Câmara Municipal de Leiria (desde 2018).

312038903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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