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Despacho 2011/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Designação para o cargo de Diretor de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR), em regime de substituição, o mestre Ricardo António Santos Almeida

Texto do documento

Despacho 2011/2019

O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

No desenvolvimento da reestruturação ocorrida é necessário aprovar a portaria que fixa a estrutura nuclear dos serviços, as competências das respetivas unidades orgânicas e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, mantendo-se, entretanto, em vigor a Portaria 62-A/2015, de 3 de março.

Considerando que o cargo de Diretor de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR) se encontra vago desde 01-01-2019, em virtude do anterior titular ter sido designado para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor de Serviços de Energia Elétrica.

Considerando a necessidade e urgência em desenvolver e executar as atribuições, no âmbito dos objetivos e missão da DGEG, relativas ao prosseguimento e melhoria do serviço público, em concreto no que respeita, à digitalização dos seus processos de negócio, à desmaterialização da informação relativa a esses processos e ao desenvolvimento de aplicações de interface para os processos internos e de relacionamento externo da DGEG, bem como, as atribuições relativas à coordenação da participação dos serviços operacionais no âmbito da elaboração e aprovação dos instrumentos de política de ordenamento do território;

Considerando, por conseguinte, que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro até estarem criadas as condições necessárias para proceder à seleção e recrutamento para provimento do cargo;

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro, atento o disposto no artigo 1.º da Portaria 62-A/2015 de 3 de março, nomeio o mestre Ricardo António Santos Almeida para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor de Serviços de Assessoria e Regulamentação, para o qual preenche os requisitos legais e detém o perfil profissional exigido, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.

31 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

Nota curricular

Nome: Ricardo António Santos Almeida.

Data de nascimento 18/09/1970

Formação

Mestrado em Engenharia e Tecnologias Informáticas pela UAL - Universidade Autónoma de Lisboa (2014);

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2013);

Administração avançada de Linux pela Universidade Autónoma de Lisboa (2006);

Licenciatura em Engenharia Informática pela Universidade Autónoma de Lisboa (2006);

Web Designer pelo IPFEL - Instituto de Línguas e Informática (2006);

Analista Programador de Informática pelo Instituto de Aperfeiçoamento Técnico Acelerado (2001);

Atividade profissional:

Novembro de 2012 até à data - Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação da Secretaria Geral do Ministério da Economia.

Novembro de 2009 até à data - Perito em Engenharia Informática na Ordem dos Engenheiros (Região Sul) - Elaboração de Perícias na área da informática, emanadas pelos Tribunais, decorrentes dos processos judiciais.

Março de 2008 - novembro 2012 - Engenheiro de redes de comunicações, administração de sistemas e de segurança na Direção-Geral das Autarquias Locais (Presidência do Conselho de Ministros).

Março 2006 - fevereiro 2008 - Analista consultor de projetos de software, bases de dados, Business Intelligence e Reporting Services na Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional.

Janeiro 2003 - março 2006 - Técnico de redes informáticas na Polícia de Segurança Pública - Núcleo de Tecnologias de Informação.

Novembro 1996 - janeiro 2003 - Técnico de informática na Polícia de Segurança Pública - COMETLIS.

Janeiro 1995 - novembro 1996 - Técnico de informática na Academia Militar.

312031337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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