Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 179/2019, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a iniciar o procedimento para a aquisição de 47 viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 802.760,00 EUR (oitocentos e dois mil, setecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 179/2019

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

A ACT desenvolve a sua missão em todo o território nacional, utilizando para o efeito uma frota de 152 veículos distribuídos pelos serviços centrais e pelos serviços desconcentrados.

A natureza das atribuições da ACT definidas na respetiva Lei Orgânica, bem como as atividades em que estas se sustentam implicam o uso permanente de viaturas.

Considerando que parte da frota disponível já se encontra em fim de vida, demonstrando um grande desgaste e comportando custos elevados de manutenção, pretende a ACT proceder à sua renovação mediante a aquisição de 47 (quarenta e sete) viaturas, na modalidade de aluguer operacional de veículos (AOV), através de procedimento a desenvolver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP).

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, por cada aquisição onerosa de veículos para efeitos de renovação de frota, são abatidos dois veículos em fim de vida. Uma vez que isso implicaria o abate de 94 viaturas, tendo como consequência a redução drástica da frota existente, e a consequente diminuição das visitas inspetivas e das vistorias às empresas, comprometendo assim o funcionamento normal do serviço, foi autorizado por despacho do membro do Governo competente, a título excecional, o aluguer operacional de 47 viaturas contra a entrega de igual número para abate.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março e pela alínea a) do n.º 1.1 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - A ACT fica autorizada a iniciar o procedimento para a aquisição de 47 viaturas na modalidade AOV e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 802.760,00 (euro) (oitocentos e dois mil, setecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Ano de 2019 - 157.920,00(euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2020 - 157.920,00(euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2021 - 157.920,00(euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2022 - 157.920,00(euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor;

Ano de 2023 - 171.080,00(euro), acrescido de IVA a taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da ACT.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312028657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3630647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda