A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., assumiu um encargo plurianual respeitante à aquisição de Serviços de Assistência Técnica - Fotocopiadoras, para o período de 2015 a 2018, através do Sistema Central de Encargos Plurianuais do Ministério das Finanças.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., foi integrada em 2014 no perímetro das Administrações Públicas como Entidade Pública Reclassificada, ficando a partir da publicação do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2015 obrigada ao cumprimento do disposto, quanto aos compromissos plurianuais, pelo que o pedido inicial não foi objeto de autorização nos termos do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2015 a 2019.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 28.126,83 EUR (Vinte e Oito Mil, Cento e Vinte e Seis Euros e Oitenta e Três Cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Serviços de Assistência Técnica - Fotocopiadoras.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 1.350,10 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016: 3.681,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017: 1.834,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 12.593,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 8.667,53 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E..
11 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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