Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27 de outubro de 2014, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 2, artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por forma a assegurar o normal funcionamento e garantir a prossecução das atribuições cometidas à unidade orgânica, designei, em regime de substituição, pelo prazo de 60 dias e ou até à conclusão do procedimento concursal tendente à designação de novo titular, com efeitos a 1 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Marim, Octávio Miguel Calhau Câmara, para exercer o cargo de dirigente intermédio de 2.ª grau (chefe de divisão) da Unidade Orgânica de Administração Urbanística, Ambiente e Serviços Urbanos, o qual reúne os requisitos legais exigidos e possui as competências adequadas ao exercício do referido cargo.
10 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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