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Despacho 14785/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeia os juízes sociais para as causas de menores da Comarca de Santarém

Texto do documento

Despacho 14785/2014

Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para a Comarca de Santarém, aprovada em reunião da Câmara Municipal de Santarém, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido Decreto-Lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo) segundo a enumeração constante da lista anexa.

26 de novembro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Comarca de Santarém

EFETIVOS

Adriano Manuel Martins da Rosa Manata

Alzira Maria Maia Mariquitos Ferreira

Ana Teresa Prado Almeida Silva

Andreia Filipa Esteves de Oliveira Gomes Ferreira

Francisco José Sousa Eustáquio

Gonçalo Nuno Almeida Gaspar

João António Carreira Martins Coelho

José Gomes Batista

Maria de Lurdes Parreira D'Avó Louro

Maria João Correia dos Santos Queiroz

Maria Manuela Figueiredo Ponte Soares Lopes

Maria Margarida Jesus Duarte

Maria Margarida Murteira Faria e Melo Vidal

Mário João da Silva Casal

Paulo Alexandre Figueiras Raimundo

SUPLENTES

Ana Mafalda Cordeiro Frazão Grego

Ana Margarida Lopes Pedro

Ana Maria Marques Ferreira Ervideira

Ana Paula da Paz Batista

António Francisco Batista Valente

António Manuel Lourenço Coelho

Carlos António Figueiredo Pimenta

Cristina Maria Bento Neves

David Amaral Montez

Eliseu Manuel Nunes Raimundo

Fernanda Maria Garcia Oliveira Brito

Gonçalo Cortez Simões Tavares Pereira

Ilídio Manuel Cordeiro da Silva Nunes

Joana Rita da Silva Botas

Jorge Manuel Milheiro Segundo dos Santos

José Manuel Rafael Pereira

Lisa Maria Rosário Carvalho

Luís Manuel Silva Amaral

Manuel Galão Serralheiro

Manuel João Maia Frazão

Marcelo Ferreira Morgado

Maria Emília Serrão Massena Santos

Maria Gabriela Rodrigues Gaudêncio da Silva

Maria Helena Vítor Vinagre

Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira

Mário Maria Gomes Marcos

Marta Sofia da Silva Banha

Paula Alexandra dos Santos Borralho

Paula Sofia da Costa Cruz

Raquel Luísa Medeiros Amorim Carvalho

Sandra Isabel do Rosário Serrão Lourenço

Sílvia Ruivo de Jesus Inácio

Teresa Maria Veiga Duarte Pereira da Silva

Vitor Manuel Madeira Alexandre

208266523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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