O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos órgãos e serviços da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional no desempenho das funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, com a consequente redução de encargos para o erário público, sendo, igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado.
Para a prossecução das atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) e da respetiva Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de participarem em reuniões necessárias ao normal funcionamento do órgão e realizarem diversas ações de fiscalização, auditorias e acompanhamento de trabalhos no exterior.
Para o efeito, a CCDR Alentejo dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não possuindo assistentes operacionais com as funções de motorista em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias. Nestes termos, as medidas de racionalização dos meios e das despesas justificam que seja autorizada a condução das viaturas oficiais pelos dirigentes, bem como pelos demais trabalhadores, nas deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do órgão, e bem assim, a eficaz prossecução das respetivas atribuições.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e Despacho 2312/2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) aos titulares dos cargos dirigentes da CCDR Alentejo e dos cargos da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, estrutura que funciona junto da CCDR.
2 - É, ainda, conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à CCDR Alentejo aos trabalhadores, que sendo detentores de carta de condução, realizem deslocações com o fim de assegurar a participação em reuniões necessárias ao normal funcionamento do serviço, a realização de ações de fiscalização, auditorias e acompanhamento de trabalhos no exterior e, ainda, para tratamento de assuntos de expediente, no âmbito da atividade da CCDR Alentejo e da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo.
3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
21 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 31 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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