O Instituto de Informática, I. P., é um Instituto Público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe a coordenação do projeto de desenvolvimento do sistema de informação de suporte à operacionalização da Medida Incentivo Emprego, criada pela Portaria 286-A/2013, de 16 de setembro, da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Para cumprir os referidos objetivos, o Instituto de Informática, I. P., celebrou, em 18 de dezembro de 2013, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para a implementação da Medida Incentivo Emprego, por um período de 12 meses, com fixação de preço de 147.200,00(euro) (cento e quarenta e sete mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com encargos para o ano de 2014 no montante de 89.600,00(euro) (oitenta e nove mil e seiscentos euros).
Porém, incidências na execução do contrato obrigam a um reescalonamento da despesa e à realização de serviços a mais, em consonância com o n.º 1 do artigo 454.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o que determina um encargo em 2014 que exige portaria de extensão, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, no montante máximo global de 198.400,00 (euro) (cento e noventa e oito mil e quatrocentos euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos, não podendo em cada ano económico, exceder as seguintes verbas:
2013 - 11.520,00(euro);
2014 - 186.880,00(euro).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de novembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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