Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso da faculdade conferida pelos n.os 2.2 e 3 do Despacho 698/2019, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019:
1 - Subdelego no Diretor da Unidade Ministerial de Compras, mestre Fábio Stefan de Alves e Camões, as seguintes competências:
a) Autorização para a realização da despesa e a decisão de contratar inerente aos contratos a celebrar até ao limite de (euro)50 000,00 (cinquenta mil euros), bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;
b) Representação na outorga dos contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Autorização, caso a caso, da exceção à aquisição centralizada de bens e serviços conduzida pela Unidade Ministerial de Compras, mediante a apresentação de pedido fundamentado pela entidade vinculada requerente, nos termos do n.º 5 do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2015;
d) Assinatura da correspondência ou expediente relativo à gestão de contratos;
e) Submissão do pedido de dispensa para a celebração de contratos de aquisição de serviços ou com objeto diferente de contrato vigente em 2018, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de janeiro;
f) Submissão do pedido de consulta junto das entidades do programa orçamental do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, com competências na área específica a contratar, para a realização de estudos, pareceres, projetos ou outros trabalhos especializados, para efeitos do disposto no artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de janeiro;
g) Submissão do pedido de autorização prévia à contratação direta de bens e serviços junto da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP., para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação conferida pelo artigo 146.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
h) Submissão do pedido de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - As competências identificadas nas alíneas d) a f) do número anterior são passíveis de subdelegação.
3 - Subdelego no Diretor dos Serviços de Recursos Humanos, licenciado Joaquim José Fernandes Dias, a competência para assinar o expediente corrente e a correspondência necessária à mera instrução ou remessa de processos e documentos relativos à respetiva unidade orgânica.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes acima referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas.
7 de fevereiro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Isabel Nico.
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