Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril:
1 - Delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Isabel Maria Amaro Nico, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
a) Serviços de Recursos Humanos;
b) Serviços de Apoio Jurídico;
c) Unidade Ministerial de Compras;
d) Gabinete de Sistemas de Informação;
e) Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação.
2 - A delegação concretizada nos termos do número anterior inclui a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Na área da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral e praticar todos os atos subsequentes;
b) Celebrar, renovar, modificar e cessar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental;
c) Autorizar as situações de mobilidade, incluindo a consolidação;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia útil, de descanso semanal e feriado;
e) Autorizar a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horário de trabalho;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de teletrabalho;
h) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
k) Proceder à qualificação de acidentes de trabalho e autorizar o processamento das correspondentes despesas;
l) Conceder licenças sem remuneração e autorizar a respetiva cessação;
m) Autorizar a acumulação de funções com outras funções ou atividades públicas ou privadas;
n) Autorizar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
o) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
p) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes.
2.2 - Na área da contratação pública, e com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa e a decisão de contratar inerente aos contratos a celebrar até ao limite do montante referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com possibilidade de subdelegação, nos termos dos n.os 1 e 3 artigo 109.º do referido diploma legal;
b) Autorizar, caso a caso, a exceção à aquisição centralizada de bens e serviços conduzida pela Unidade Ministerial, mediante pedido fundamentado pela entidade vinculada requerente, nos termos do n.º 5 do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2015.
2.3 - Na área dos Serviços de Apoio Jurídico, o poder de designação previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
3 - A presente delegação inclui ainda, com faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou outro expediente relativo aos processos que corram pela Secretaria-Geral no âmbito das unidades orgânicas delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta no âmbito das competências ora delegadas.
7 de janeiro de 2019. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
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