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Despacho 698/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delega competências na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Isabel Maria Amaro Nico

Texto do documento

Despacho 698/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril:

1 - Delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Isabel Maria Amaro Nico, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:

a) Serviços de Recursos Humanos;

b) Serviços de Apoio Jurídico;

c) Unidade Ministerial de Compras;

d) Gabinete de Sistemas de Informação;

e) Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação.

2 - A delegação concretizada nos termos do número anterior inclui a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Na área da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral e praticar todos os atos subsequentes;

b) Celebrar, renovar, modificar e cessar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental;

c) Autorizar as situações de mobilidade, incluindo a consolidação;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia útil, de descanso semanal e feriado;

e) Autorizar a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horário de trabalho;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de teletrabalho;

h) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Proceder à qualificação de acidentes de trabalho e autorizar o processamento das correspondentes despesas;

l) Conceder licenças sem remuneração e autorizar a respetiva cessação;

m) Autorizar a acumulação de funções com outras funções ou atividades públicas ou privadas;

n) Autorizar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

o) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

p) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes.

2.2 - Na área da contratação pública, e com faculdade de subdelegação:

a) Autorizar a realização da despesa e a decisão de contratar inerente aos contratos a celebrar até ao limite do montante referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com possibilidade de subdelegação, nos termos dos n.os 1 e 3 artigo 109.º do referido diploma legal;

b) Autorizar, caso a caso, a exceção à aquisição centralizada de bens e serviços conduzida pela Unidade Ministerial, mediante pedido fundamentado pela entidade vinculada requerente, nos termos do n.º 5 do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2015.

2.3 - Na área dos Serviços de Apoio Jurídico, o poder de designação previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

3 - A presente delegação inclui ainda, com faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou outro expediente relativo aos processos que corram pela Secretaria-Geral no âmbito das unidades orgânicas delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta no âmbito das competências ora delegadas.

7 de janeiro de 2019. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

311959849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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