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Aviso 2876/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 2876/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

1 - Procedimento Concursal:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna -se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo, de 03 de dezembro de 2018, produzido ao abrigo da delegação de competências do Conselho Diretivo, efetuada pela deliberação 98/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, I. P.).

2 - Reserva de Recrutamento:

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, foi consultada a Direção-Geral da Administração da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo a mesma informado, em 25 de julho de 2018, "que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Reserva de recrutamento interna:

Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional:

Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, a mesma declarou expressamente, em 9 de julho que, "não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo".

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CPL, I. P.

6 - Local de trabalho:

Centro de Educação e Desenvolvimento Francisco Margiochi, Quinta do Arrife - Amiais de Cima - 2025-012 Abrã (doravante CED FM).

7 - Posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar insere-se na carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista o exercício de funções com grau de complexidade funcional 1, conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na área dos serviços de apoio e de manutenção, com o seguinte conteúdo funcional:

a) Realização de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforços físicos;

c) Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

d) Efetuar trabalhos de podas;

e) Maneio de animais domésticos, p. ex., ovinos, caprinos, bovinos, asininos e equídeos;

f) Operar máquinas agrícolas motorizadas e respetivas alfaias, em culturas pratenses, hortofrutícolas, povoamentos florestais e espaços verdes.

8 - Posicionamento remuneratório:

Será observado o disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - De acordo como previsto no artigo 17.º da LTFP, o exercício das funções públicas está condicionado à verificação dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9.3 - O/a trabalhador/a deverá ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos das disposições legais em vigor, as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, publicitado na página eletrónica da CPL, I. P., disponível em: http://www.casapia.pt/.

10.2 - Sob pena de exclusão, aquele formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e assinado, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria.

10.3 - As candidaturas podem ser entregues presencialmente nos Serviços Centrais da CPL, I. P., sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449-008 Lisboa, entre as 10h e as 17h, ou remetidas, por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.

10.4 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração.

10.5 - Além dos documentos identificados, os candidatos com vínculo de emprego público, salvo os que integrem o mapa de pessoal da CPL, I. P., devem ainda apresentar:

a) Declaração de vínculo atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Jorge Alexandre Oliveira Duque, Diretor Executivo do CED FM;

1.º Vogal efetivo: Rui Miguel Cordeiro Eira, Técnico Superior CED FM, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Carla Sofia Ribeiro da Costa, Assistente Técnica da Unidade de Recurso Humanos;

1.ª Vogal suplente: Catarina Filipe Lourenço, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos;

2.ª Vogal Suplente: Gina Maria Frazão Neves Duarte Branco, Assistente Técnica, do CED FM.

14 - Métodos de seleção, obrigatórios e complementar:

14.1 - Os/as candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria, e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

14.2 - Os/as candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e tenha, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

14.3 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.4 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14.5 - A PC incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

14.6 - A PC assume a forma escrita, é de natureza teórica e de realização individual, efetuando-se em suporte de papel, de pergunta direta, com consulta, tendo a duração máxima de 60 minutos.

14.7 - Os temas para a PC, bem como a legislação necessária à preparação dos mesmos é a seguinte:

a) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março, designadamente, os seguintes temas: missão e atribuições (artigo 1.º);

b) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, designadamente, os seguintes temas: serviços administrativos e de manutenção, em especial, as alíneas h) e i) do artigo 11.º

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente, os seguintes temas: garantias e deveres do trabalhador (artigos 72.º e 73.º).

14.8 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.9 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.1 - Na EPS, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

16 - A classificação final do/a candidato/a, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Prova de conhecimentos:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Avaliação Curricular:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, para o endereço de correio eletrónico que indicaram na respetiva candidatura, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - Constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para o método de seleção seguinte, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações deste instituto público e disponibilizada no site: http://www.casapia.pt/

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

22 - Os candidatos a excluir serão notificados para a realização da audiência dos interessados, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto na alínea a) n.º 3 do artigo 30.º da Portaria; dispondo do prazo de 10 dias úteis para no exercício do direito de audiência, querendo, pronunciarem-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos; mediante a utilização de formulário tipo, disponível na página eletrónica deste instituto público, disponível em: http://www.casapia.pt/

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será notificada aos candidatos para o endereço de correio eletrónico que indicaram nas respetivas candidaturas com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados, mediante utilização obrigatória.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da CPL, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitados.

26 - Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a que alude o artigo 40.º da LTFP.

27 - Será destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, exceto em caso de impugnação judicial, como determina o artigo 49.º da Portaria.

28 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de dezembro de 2018. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.

312008236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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