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Deliberação 98/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências do Concelho Diretivo nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 98/2018

Torna-se público, que em reunião ordinária realizada dia 18 de outubro 2017, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 junho, pela Lei 24/2012, de 9 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, deliberou, na sequência da distribuição pelos seus membros da responsabilidade de gestão e coordenação de áreas de atividade da CPL, IP, delegar nos seus membros:

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das áreas ou projetos não atribuídas aos restantes membros do Conselho Diretivo, nomeadamente:

a) Área do Acolhimento e Ação Social:

b) Área da Educação e Formação;

c) Área de Comunicação Interna e Externa e Representação Nacional e Internacional;

d) Área do Planeamento.

1.1 - Mais deliberou o Conselho Diretivo delegar na Presidente, licenciada Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Admitir e desvincular educandos;

b) Autorizar a concessão de subsídios e bolsas de estudo aos educandos;

c) Promover formas alargadas de parceria e celebrar acordos de cooperação com outras entidades que prossigam atividades de caráter complementar, sempre que tal se revele de interesse para a prossecução das atribuições cometidas à CPL, I. P.;

d) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas,

e) Constituir mandatário da CPL, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

2 - Na Vice-presidente do conselho diretivo, licenciada Joaquina Maria Franco, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das áreas ou projetos:

a) Área de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

b) Área da Qualidade

c) Área de Auditoria;

d) Área da Gestão do Património Imobiliário, incluindo o afeto ao Regime de Renda Apoiada, e Obras Públicas.

3 - No Vogal do Conselho Diretivo, licenciado José Manuel Martins Lucas, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das áreas ou projetos:

a) Área de Gestão dos Recursos Humanos;

b) Área Administrativa e da Contratação Pública;

c) Área de Gestão Financeira e Orçamental;

d) Área dos Sistemas de Informação.

3.1 - Mais deliberou o Conselho Diretivo delegar no Vogal do Conselho Diretivo, licenciado José Manuel Martins Lucas, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, nos termos legais;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

d) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas;

e) Conceder licenças de longa duração igual ou superior a um ano bem como decidir sobre o regresso à atividade;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, quando importem custos para o serviço;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social.

4 - O Conselho Diretivo deliberou, ainda, delegar em todos os seus membros a competência para:

a) Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas áreas de responsabilidade;

b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência hierárquica direta;

c) Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e o uso de automóvel próprio, nos termos da legislação em vigor relativamente aos dirigentes e trabalhadores que se encontram sob a sua dependência funcional e hierárquica direta.

5 - Em matéria de gestão financeira, o Conselho Diretivo deliberou o seguinte:

a) Delegar em cada um dos seus membros as competência para autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços relacionadas com as respetivas áreas de atuação, incluindo a competência para a prática de todos os atos que no âmbito do Código da Contratação Pública dependam da entidade com competência para autorizar a despesa e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos, até aos seguintes montantes:

Na Presidente até ao montante de (euro) 199.519,159;

Na Vice-Presidente e no Vogal até ao montante 149.634,144 (euro).

b) Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, licenciado José Manuel Martins Lucas, as competências para autorizar pagamentos, cuja despesa tenha sido previamente autorizada, em conjunto com trabalhador detentor de contrato de trabalho em funções públicas com funções na área da tesouraria as quais na ausência daquele, se consideram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo.

6 - Em matéria de faltas, ausências e impedimentos dos membros do conselho diretivo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Vice-Presidente e na ausência desta pelo Vogal.

b) A Vice-Presidente é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Presidente e na ausência desta pelo Vogal.

c) O Vogal é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Presidente e na ausência desta pela Vice-Presidente.

7 - A delegação de competências é conferida com a possibilidade de subdelegação, exceto em matéria de outorga de contratos de trabalho em funções públicas e constituição de mandatário.

8 - A presente delegação de competências produz efeitos a 5 de junho de 2017 e ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

5 de janeiro de 2018. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

311059257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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