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Aviso 2832/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - fiscal municipal especialista (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 2832/2019

Concurso interno de acesso misto à categoria de fiscal municipal especialista (carreira não revista)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho datado de 30 de novembro de 2018 do Senhor Vereador Adilo Oliveira Costa, no exercício de competência delegada na área de recursos humanos, por Despacho 33/2017 de 30 de outubro, e nos termos do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com ocupação de dois postos de trabalho correspondentes a Fiscal Municipal Especialista (carreira não revista) constantes no Mapa de Pessoal, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018, com os candidatos a seguir mencionados, aprovados no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 128, de 5 de julho de 2018, e que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, homologada em 30 de novembro de 2018, são os seguintes:

1.º João Manuel Pedro Pires

2.º Fernando Pedro Monteiro Simões

A esta categoria corresponde o Índice 269, Escalão 1, e a remuneração ilíquida de 923,42 euros.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

14 de janeiro de 2019. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

311985939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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