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Anúncio 31/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de conversão da anterior forma de proteção (inventariação) das pirogas com os números 2 e 4 e proposta de classificação do conjunto completo de seis pirogas provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada no Rio Lima com os números 1, 2, 3, 4, 5 e 6

Texto do documento

Anúncio 31/2019

1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, por meu despacho de 30 de novembro de 2018, foi determinada a abertura do procedimento de conversão da anterior forma de proteção (inventariação) das pirogas com os números 2 e 4 e proposta de classificação do conjunto completo de seis pirogas provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada no Rio Lima com os números 1, 2, 3, 4, 5 e 6, cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4, do artigo 15.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

2 - O referido conjunto encontra-se em vias de classificação de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - Estando em vias de classificação, estas pirogas ficam abrangida pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como pelo Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.

9 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral, Paula Araújo da Silva.

312023326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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