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Resolução do Conselho de Ministros 41/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao contrato de licenciamento e manutenção do software da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2019

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, a Autoridade Tributária e Aduaneira foi autorizada a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente até ao montante máximo global de (euro) 7 317 073,17, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de consulta prévia ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Contudo, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida resolução, de forma a adaptá-los à real execução do respectivo contrato, uma vez que os encargos financeiros foram fixados para os anos de 2018 a 2020 e o contrato foi apenas outorgado em 13 de dezembro de 2018, com um prazo de execução de 36 meses, produzindo efeitos a partir da data da concessão do visto e/ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, ou seja, em 2019, e com termo no ano de 2021.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente até ao montante máximo global de (euro) 7 315 656,69, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de consulta prévia ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - [...]

a) Ano de 2019: (euro) 2 438 552,23;

b) Ano de 2020: (euro) 2 438 552,23;

c) Ano de 2021: (euro) 2 438 552,23.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT para os anos de 2019, 2020 e 2021.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112079111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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