Despacho 1754/2019, de 19 de Fevereiro
Delega, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, licenciado João Paulo Rebelo, os poderes que por lei são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Despacho 1754/2019
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao Despacho 7601-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, licenciado João Paulo Rebelo, os poderes que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.
2 - São ratificados os atos praticados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de novembro de 2018.
1 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
312036432
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3621679.dre.pdf .
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