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Portaria 142/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Desmaterialização e Automatização de Processos de Negócio de Parentalidade»

Texto do documento

Portaria 142/2019

Mediante a Portaria 535/2016, de 14 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016, foi o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Desmaterialização e Automatização de Processos de Negócio de Parentalidade», no montante máximo global de (euro)764 928,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2016, 2017 e 2018.

Neste âmbito, em 21 de março de 2017, foi celebrado contrato, pelo valor global de (euro)418 320,00 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente à execução de 23 904 horas do perfil analista/programador JAVA Sénior, com execução prevista até 31 de dezembro de 2018.

Não sendo possível executar integralmente, até 31 de dezembro de 2018, o número de horas associado ao contrato e mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder à respetiva prorrogação, com prévia transição do encargo orçamental para o ano económico de 2019.

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela portaria acima mencionada de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Desmaterialização e Automatização de Processos de Negócio de Parentalidade», celebrado em 21 de março de 2017, com o Consórcio Externo entre a Everis Portugal, S. A., e a Everis Spain S.L.U., sendo chefe do Consórcio a Sociedade Everis Portugal, S. A., no valor global de (euro)418 320,00 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e vinte euros), autorizados pela Portaria 535/2016, de 14 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2017: (euro)57 137,50 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);

2018: (euro)160 020,00 (cento e sessenta mil e vinte euros);

2019: (euro)201 162,50 duzentos e um mil, cento e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos).

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3.º A importância fixada para o ano de 2019 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311987048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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