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Aviso 2663/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça

Texto do documento

Aviso 2663/2019

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de fevereiro de 2019, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processo 73960).

3 - Através do despacho de 04.02.2019, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi dado parecer favorável à abertura de procedimento concursal para ingresso de até ao máximo de 100 oficiais de justiça.

4 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo Estatuto dos Funcionários de Justiça.

5 - Número total de postos de trabalho a ocupar: até 100.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7 - Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.

8 - Caracterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto.

9 - Vencimento base: (euro) 782,68 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).

10 - Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):

10.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Cumprimento dos deveres militares.

10.2 - Requisito especial

Nível habilitacional exigido - ser detentor de um dos seguintes cursos, não havendo a possibilidade de substituição dos mesmos por formação ou experiência profissional:

a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de outubro;

b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos n.os 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente.

11 - Formalização das candidaturas e admissão dos candidatos:

11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).

11.1.2 - Ao formulário eletrónico da candidatura, o candidato deve anexar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo da titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça;

b) Declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).

11.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

Os requerimentos de candidatura podem ainda ser entregues pessoalmente na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E, 11.º andar, 1990-097 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, atendendo-se, para o efeito, à data do registo, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" na página eletrónica da DGAJ (http://www.dgaj.mj.pt/sections/dgaj/procedimentos-concursais), acompanhado dos documentos indicados no ponto n.º 11.1.2.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos na alínea a) do ponto 11.1.2 determina a não admissão da candidatura.

11.4 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos à prova escrita de conhecimentos será oportunamente publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da DGAJ.

11.5 - Prazo de candidatura: o prazo de candidatura é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

12 - Método de seleção:

12.1 - O método de seleção consiste numa prova escrita de conhecimentos, cujo programa e legislação se encontram publicados na página eletrónica da DGAJ e fazem parte integrante do presente aviso.

12.2 - A prova escrita de conhecimentos é classificada na escala valorimétrica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12.3 - A classificação final resulta da nota obtida na prova escrita de conhecimentos.

12.4 - Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior idade.

12.5 - A prova será realizada em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, sendo a hora, os locais onde a mesma se realizará e a sua duração divulgada pelo aviso que publicitar a lista dos candidatos admitidos e não admitidos.

12.6 - A validade da prova escrita de conhecimentos é de três anos, contados a partir da data de publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.

13 - Composição do Júri:

Presidente - José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdiretor-geral da Administração da Justiça;

Vogais efetivos:

Lourenço António Lopes Torres, diretor de serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Ana Paula Sousa dos Santos Mata, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;

José António Amaral Póvoas, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Carménio António Nabais, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Manuel Borges Carrasco Caeiro, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Vogais suplentes:

Assunção da Glória Machado Pinheiro, técnica superior da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Ana Patrícia Ferreira Lopes, técnica superior da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Maria Adília Louro, escrivã de direito, em comissão de serviço na Direção-Geral da Administração da Justiça;

Jorge Manuel da Silva Ribeiro, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Ana Maria Pereira Cairrão, formadora-coordenadora da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Acácio Seixas Cardoso, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

312061178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 948/99 - Ministério da Educação

    Cria o curso do técnico de serviços jurídicos de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-22 - Portaria 1500/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-10-15 - Portaria 372/2019 - Finanças e Justiça

    Procede à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, constante do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pelas Portarias n.os 93/2017, de 6 de março, e 118/2019, de 18 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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