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Portaria 372/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Procede à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, constante do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pelas Portarias n.os 93/2017, de 6 de março, e 118/2019, de 18 de abril

Texto do documento

Portaria 372/2019

de 15 de outubro

Sumário: Procede à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, constante do anexo i da Portaria 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pelas Portarias 93/2017, de 6 de março e 118/2019, de 18 de abril.

O ingresso, para breve, de novos oficiais de justiça, na sequência do procedimento concursal de recrutamento aberto pelo Aviso 2663/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2019, impõe que se adequem os mapas de pessoal das secretarias de modo que as colocações se efetuem nas comarcas e núcleos de secretaria em que a carência de recursos humanos é mais acentuada.

É esse, pois, o propósito essencial da presente portaria, cujos ajustamentos não importam um alargamento global dos mapas de pessoal das comarcas, impondo, na maioria dos casos, apenas alterações ao nível do núcleo de secretaria, redistribuindo os lugares pelas respetivas categorias, ou ao nível da comarca, redistribuindo os lugares de oficial de justiça pelos núcleos de secretaria.

Por outro lado, aproveita-se o ensejo para introduzir algumas melhorias nos mapas de pessoal, indo ao encontro das necessidades previamente sinalizadas pelas próprias comarcas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração, de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, constante do anexo i da Portaria 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pelas Portarias 93/2017, de 6 de março e 118/2019, de 18 de abril.

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo, o anexo i da Portaria 161/2014, de 21 de agosto, com a redação atual.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de outubro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de agosto de 2019.

ANEXO

ANEXO I

Mapas de pessoal

(ver documento original)

Republicação do anexo I

Mapas de pessoal

(ver documento original)

112664175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3879631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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