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Aviso 2500/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2500/2019

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 11/01/2019, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Castanheira de Pera, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, para exercício de funções de apoio administrativo e arquivo na Divisão de Administração Autárquica, no âmbito do planeamento e ordenamento do território, da gestão urbanística, da urbanização e edificação e dos sistemas de informação geográfica;

Referência B - Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para exercício de funções de serviços gerais na Divisão de Administração Autárquica, no âmbito do Setor de Ambiente e Salubridade.

2 - Procedimentos prévios:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Município, para satisfação das presentes necessidades de recrutamento.

No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria - CIMRL, a qual declarou que ainda não tem qualquer Comissão criada.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Castanheira de Pera.

5 - Conteúdo Funcional:

Referência A - Desempenho de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, caracterizando-se, designadamente, pelo exercício de funções de apoio administrativo e arquivo, tendo em conta o constante da Organização dos Serviços do Município publicada no Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro de 2013 - Despacho 672/2013 e conforme atribuições definidas para o Município pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Referência B - Desempenho de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, caracterizando-se, designadamente, pelo exercício de funções de serviços gerais (funções de limpeza e manutenção dos espaços e equipamentos públicos), tendo em conta o constante da Organização dos Serviços do Município publicada no Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro de 2013 - Despacho 672/2013 e conforme atribuições definidas para o Município pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

6 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor:

Referência A - A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, remuneração de 683,13(euro);

Referência B - A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, remuneração de 600,00(euro).

7 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

7.1 - Os recrutamentos operam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos (n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP). Caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, os recrutamentos operam-se, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, de entre candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme consta da deliberação tomada pela Câmara Municipal em 11/01/2019;

7.2 - Reunir até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Nível habilitacional:

Referência A - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Referência B - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, para os nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; para os nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/PT/autarquia-recursos-humanos, sendo entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal no horário normal de expediente, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8.3 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.

8.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação da duração e período da frequência, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu e respetivos períodos de duração e atividades relevantes na área para a qual o procedimento é aberto;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratórios em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou e desde quando e/ou em que período, bem como as últimas 3 menções de avaliação de desempenho. Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, deve entregar declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional realizadas;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.6 - A candidatura por parte de candidatos sem qualquer vínculo de emprego público deverá ser acompanhada apenas dos documentos constantes das alíneas c) e e) do ponto 8.4.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Castanheira de Pera, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação psicológica;

Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção.

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, sejam adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes candidatos, podem afastar, por escrito, a realização destes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos indicados no ponto 10.1.

10.3 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes aos postos de trabalho a ocupar.

Referência A - A prova de conhecimentos é de realização individual, efetuada em suporte de papel, assume a forma escrita, revestirá natureza teórica e terá a duração de duas horas. Conterá questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada (em papel), incidindo sobre matérias constantes dos seguintes diplomas legais:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das Transferências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, estabelecidos na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30 de junho na sua atual redação.

Referência B - A prova de conhecimentos assumirá a forma prática e consistirá na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, será de realização individual e terá a duração máxima de 20 minutos.

10.4 - Avaliação psicológica - Este método visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será realizado nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - Avaliação curricular - A avaliação curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos postos de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.7 - Entrevista de avaliação de competências - Este método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será realizado nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.8 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo a valoração final (VF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção constantes do ponto 10.1:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção constantes do ponto 10.2:

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

10.9 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

13 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Lista unitária de ordenação final - Após homologação da lista unitária de ordenação final, esta é afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal, disponibilizada na Página Oficial do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

15 - Exclusão de candidatos - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Composição do júri - O júri terá a seguinte composição, sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades habilitadas para realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam (avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências):

Presidente - Bernardina Pais de Macedo, chefe de divisão;

Vogais efetivos - Paula Maria Teixeira dos Santos, técnica superior e Domitília da Costa Nunes, coordenadora técnica, sendo que a primeira substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes - Rui Manuel de Almeida e Silva, técnico superior e Maria Alexandrina Costa Carvalho, assistente técnica.

O júri referido será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho.

312031661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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