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Despacho 1512/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do «Restauro e Consolidação do Dólmen 1 de Carapito - Mamoa», no lugar de Casa da Moura, na freguesia de Pena Verde, concelho de Aguiar da Beira

Texto do documento

Despacho 1512/2019

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira quer proceder ao Restauro e Consolidação do Dólmen 1 de Carapito que inclui a colocação de estrutura e aterro para formação de Mamoa e a execução de caminho de acesso, de pontão em madeira sobre a ribeira do Carapito e de uma área de estacionamento, sendo parte desta pavimentada com cubo de granito, a localizar no lugar de Casa da Moura, freguesia de Pena Verde - Aguiar da Beira.

Para o efeito, pretende utilizar aproximadamente 12 530 m2 de terreno integrado em Reserva Ecológica Nacional do Município de Aguiar da Beira, incidindo sobre «Cursos de água e respetivos leitos e margens» e «Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos», por força da delimitação constante da Portaria 315/2012, de 11 de outubro.

Considerando que as ações de execução de aterro, de caminho de acesso e de estacionamento constituem ações interditas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN);

Considerando que o pontão previsto se enquadra na alínea t) do item II - Infraestruturas, tratando-se de uma ação compatível com o RJREN tendo em conta as tipologias da REN em presença e reúne condições para ser aceite como comunicação prévia;

Considerando que se trata de ações associadas ao restauro e conservação de monumento megalítico, classificado como monumento nacional por força do Decreto 735/74, de 21 de dezembro;

Considerando que o monumento megalítico e as manifestações artísticas aí existentes são um foco de atração turístico-cultural que justificam a construção de um parque de estacionamento e um troço de acesso (pavimentado a saibro), como prolongamento de caminho existente;

Considerando que, na fase de construção e de funcionamento, os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona se revelam muito pouco significativos;

Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira, em vigor, publicado através do Aviso 3852/2013, no Diário da República, n.º 53, 2.ª série, de 15 de março, e posteriores correções materiais não obsta à implementação do projeto;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto bem como a inexistência de alternativa da sua localização em áreas não integradas na REN;

Considerando que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2018 aprovou, por unanimidade, tratar-se de um projeto de interesse municipal;

Considerando os pareceres favoráveis da ERRANC - Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro e da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a aprovação do projeto pela Direção-Geral do Património Cultural, segundo parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim, nos termos do Despacho 10791/2018, de 15 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2018, e do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, manda o Governo, pelas Secretárias de Estado da Cultura e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, o seguinte:

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, reconhece-se o relevante interesse público do «Restauro e Consolidação do Dólmen 1 de Carapito - Mamoa» que inclui a colocação de estrutura e aterro para formação de Mamoa e execução de acesso e de área de estacionamento.

21 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira. - 24 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

312012318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Decreto 735/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica - Direcção-Geral dos Assuntos Culturais

    Classifica diversos imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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