Considerando que o Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos;
Considerando que o referido despacho prevê, ainda, que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública;
Considerando que as funções de tesouraria no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (adiante designado abreviadamente por INPI), são exercidas pelo único assistente técnico da unidade orgânica que detém esta competência (Direção de Organização e Gestão), tornando-se necessário designar um trabalhador que o possa substituir nas suas faltas e impedimentos;
Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, sempre que se verifique impedimento temporário dos titulares do direito ao abono para falhas, o mesmo poderá ser atribuído aos trabalhadores que os substituam no exercício efetivo das suas funções;
Considerando que a trabalhadora Paula Cristina Pereira, do mapa de pessoal do INPI, da carreira e categoria de técnica superior, ainda que não pertença à carreira geral de assistente técnico, pode vir a substituir o trabalhador nesses períodos de faltas e impedimentos, nas tarefas de tesouraria ou cobrança, imprescindível ao INPI.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 24.º da Lei 64-A/2008, de 21 de dezembro, do n.º 5 do Despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 2384/2018, de 22 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 8 de março, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à técnica superior Paula Cristina Pereira, do mapa de pessoal do INPI, no exercício temporário das funções de tesouraria ou cobrança, em substituição nas faltas ou impedimentos do assistente técnico que detém as referidas tarefas naquele instituto.
2 - O montante pecuniário do abono para falhas é o que se encontra fixado na Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro, prevendo o artigo 5.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, a sua reversibilidade diária.
3 - A atribuição, nos termos do presente despacho, do «abono para falhas» é da responsabilidade do INPI.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 14 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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