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Despacho 1479/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Concede a atribuição do suplemento designado «abono para falhas» à técnica superior Paula Cristina Pereira, do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., no exercício temporário das funções de tesouraria ou cobrança, em substituição nas faltas ou impedimentos do assistente técnico que detém as referidas tarefas naquele instituto

Texto do documento

Despacho 1479/2019

Considerando que o Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos;

Considerando que o referido despacho prevê, ainda, que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública;

Considerando que as funções de tesouraria no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (adiante designado abreviadamente por INPI), são exercidas pelo único assistente técnico da unidade orgânica que detém esta competência (Direção de Organização e Gestão), tornando-se necessário designar um trabalhador que o possa substituir nas suas faltas e impedimentos;

Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, sempre que se verifique impedimento temporário dos titulares do direito ao abono para falhas, o mesmo poderá ser atribuído aos trabalhadores que os substituam no exercício efetivo das suas funções;

Considerando que a trabalhadora Paula Cristina Pereira, do mapa de pessoal do INPI, da carreira e categoria de técnica superior, ainda que não pertença à carreira geral de assistente técnico, pode vir a substituir o trabalhador nesses períodos de faltas e impedimentos, nas tarefas de tesouraria ou cobrança, imprescindível ao INPI.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 24.º da Lei 64-A/2008, de 21 de dezembro, do n.º 5 do Despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 2384/2018, de 22 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 8 de março, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à técnica superior Paula Cristina Pereira, do mapa de pessoal do INPI, no exercício temporário das funções de tesouraria ou cobrança, em substituição nas faltas ou impedimentos do assistente técnico que detém as referidas tarefas naquele instituto.

2 - O montante pecuniário do abono para falhas é o que se encontra fixado na Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro, prevendo o artigo 5.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, a sua reversibilidade diária.

3 - A atribuição, nos termos do presente despacho, do «abono para falhas» é da responsabilidade do INPI.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 14 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312006713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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