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Despacho 1460/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação no cargo de dirigente de 3.ª grau - chefe de serviço de planeamento, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 1460/2019

Considerando que:

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.ª Série, n.º 7, de 10.01.2014;

A alteração aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 29.06.2018, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 18.06.2018, procedeu à criação de 7 unidades orgânicas flexíveis - Serviços, a ocupar por cargos de direção intermédia de 3.º grau.

A Câmara Municipal na sua reunião de 30 de agosto de 2018 aprovou a alteração à estrutura orgânica, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 183, de 21.09.2018, que consiste na criação das unidades orgânicas flexíveis em causa, nomeadamente do Serviço de Contratação Pública (SCA), dependente da Divisão de Finanças e Património, que fica a cargo de um Chefe de Serviço;

O Chefe de Serviço constitui um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c), do artigo 1.º e artigos 2.º e 3.º da Estrutura Orgânica.

Os cargos dirigentes deverão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Lei 64/2011, de 22 de dezembro);

A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, referida.

Assim e nos termos legalmente previstos na a), n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º e 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada, designo, no seguinte cargo de direção intermédia 3.º grau:

Victor Manuel Gomes Alves de Sousa - Chefe de Serviço de Planeamento (SP), em regime de substituição, pelo facto deste Técnico ter revelado possuir conhecimentos, competências e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização inerentes ao cargo.

A presente designação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando-se um vazio de direção que traria grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.

A despesa resultante do presente despacho de renovação da comissão de serviço tem verba prevista no Orçamento Municipal de 2018.

A presente designação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando-se um vazio de direção que traria grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.

Deste despacho faz parte integrante o Anexo I - Nota Curricular.

Divulgue-se.

27 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

ANEXO I

Nota Curricular

Victor Manuel Gomes Alves de Sousa.

Habilitação Académica:

Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano pelo Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro.

Experiência Profissional:

Responsável pela coordenação da Subunidade Orgânica de Planeamento na Câmara Municipal da Figueira da Foz;

Técnico superior de planeamento regional e urbano, desempenhando funções no Departamento de Urbanismo/Divisão de Ordenamento do Território Técnico superior de Sistemas de Informação Geográfica no Gabinete Técnico Local (G.T.L.) de Angeja - C.M. de Albergaria-a-Velha;

Funções nas áreas do Planeamento e do Urbanismo e responsável pela aplicação de Sistemas de Informação Geográfica ao ordenamento do território na Associação de Municípios do Alto Tâmega (AMAT);

Desenvolvimento de trabalhos específicos em Sistemas de Informação Geográfica, no Laboratório de Sistemas de Informação Geográfica da Universidade de Aveiro.

Formação Profissional:

Frequência do Curso de Especialização em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) no Centro de especialização em Sistemas de Informação Geográfica, pela Universidade de Aveiro - Unave/Unefor, com um total de 1497 horas de formação.

312001659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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