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Aviso 2183/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns (termo resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso 2183/2019

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por Despacho PCM n.º 4/2019, de 18 de janeiro, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho temporários e vagos no Mapa de Pessoal 2019 do Município de Resende:

1 - Identificação dos procedimentos concursais:

Ref.ª A - Três Assistentes Operacionais (Navegadores);

Ref.ª B - Dois Assistentes Operacionais (Marinheiros);

Ref.ª C - Um Assistente Operacional (Nadador-Salvador).

2 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Ref.as A a C - Município de Resende.

3 - Ato administrativo que aprova os recrutamentos: Ref.as A a C - Deliberações da Câmara Municipal, de 17/10/2018 e de 16/01/2019, tomadas por unanimidade, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Consultas:

4.1 - Consultas externas: As autarquias locais «não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», conforme Solução Interpretativa Uniforme, alcançada em sede de Reunião de Coordenação Jurídica, de 15/05/2014, homologada por despacho do SEAL, de 15/07/2014. Ainda assim, procedeu-se à referida consulta, não obstante a sua dispensa, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA feito saber, por correio-e, de 22/05/2018 e de 18/01/2019, da «inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

A CIM - Tâmega e Sousa fez saber, em declarações de 22/05/2018 e de 18/01/2019, que «não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no art. 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro».

4.2 - Consulta interna: Ref.as A a C - Os postos de trabalho não podem ser ocupados por candidatos em reserva de recrutamento in house, a que se refere o segmento inicial do n.º 1 do art. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por tal reserva não se ter constituído no Município de Resende em anterior procedimento concursal nem em procedimento concursal destinado unicamente para esse efeito.

5 - Vínculo de emprego público: Ref.as A a C - Contrato de trabalho em funções públicas, constituído a termo resolutivo certo.

5.1 - Duração do contrato de trabalho: Ref.as A a C - 1 (um) ano.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Assistente Operacional - Navegador: «Executar as operações superiormente determinadas, conduzindo as embarcações. Responsabilizar-se pela segurança e rentabilidade das operações de salvamento, atracação e desatracação de embarcações. Providenciar para que a embarcação que comanda esteja equipada com o pessoal necessário e que os seus mecanismos estejam em bom estado de conservação e funcionamento. Apoio à Fluvina e piscinas de Caldas de Arêgos»;

Ref.ª B - Assistente Operacional - Marinheiro: «Executar diversas tarefas necessárias à condução, conservação, limpeza e pintura da embarcação onde prestem serviço. Podem ser incumbidos de outras tarefas auxiliares. Apoio à Fluvina e piscinas de Caldas de Arêgos»;

Ref.ª C - Assistente Operacional - Nadador-Salvador: «Prestar assistência em praias fluviais e piscinas municipais, socorrendo indivíduos em risco de se afogarem; Advertir os banhistas que se expõem a situações perigosas; Socorrer indivíduos em perigo deslocando-se a nado ou numa embarcação até junto deles e transportar para fora de água; Prestar os primeiros socorros mais indicados, nomeadamente respiração artificial e massagem cardíaca; Transportar os sinistrados para o posto de socorro mais próximo».

6.1 - Categorias de referência: Ref.as A a C - Os trabalhadores a contratar exercerão as suas funções por referência à categoria de Assistente Operacional da carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional, sem estarem integrados numa carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP.

7 - Posicionamento remuneratório: Ref.as A a C - A determinar por negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP.

7.1 - Posição remuneratória de referência: Ref.as A a C - Retribuição mínima mensal garantida da categoria de Assistente Operacional, carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: Ref.as A a C - A constituição dos vínculos de emprego públicos depende da reunião dos requisitos instituídos no artigo 17.º da LTFP, ou seja, [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, [b] 18 anos de idade completos, [c] não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais:

a) Ref.as A a C - Situação militar regularizada (artigo 56.º da Lei do Serviço Militar);

b) Ref.ª A - Carta de navegador de recreio «Patrão Local» (alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º de Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro);

c) Ref.ª B - Carta de navegador de recreio «Carta de Marinheiro» (alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º de Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro);

d) Ref.ª C - Curso de nadador-salvador.

9 - Nível habilitacional exigido: Ref.as A a C - Escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento.

9.1 - Ref.as A a C - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação profissional e/ou experiência profissional.

10 - Local de trabalho: Ref.as A e B - Por não haver um único local certo para a prestação do trabalho, define-se como centro de atividade o Cais Turístico Fluvial de Caldas de Arêgos; Ref.ª C - Por não haver um único local certo para a prestação do trabalho, define-se como centro de atividade as praias fluviais e piscinas municipais do Município de Resende.

11 - Área de recrutamento: Ref.as A a C - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação desta regra, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado e determinável ou de entre indivíduos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades e primazias legalmente instituídas em matéria de recrutamento, por submetimento da atividade e gestão de recursos humanos a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, de modo conforme a já referida deliberação da Câmara Municipal, de 17/10/2018.

12 - Impedimentos de admissão: Ref.as A a C - Por força da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal 2019 do Município de Resende, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Métodos de seleção: Ref.as A a C - Avaliação Curricular, de caráter obrigatório, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, e Entrevista Profissional de Seleção, de caráter complementar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.1 - Avaliação Curricular (AC): Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros, com relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a sua classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + + EP x 30 % + AD x 15 %).

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros de avaliação: [a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; [b] sentido de organização e capacidade de inovação; [c] capacidade de relacionamento; [d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação é feita nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A Entrevista Profissional de Seleção, a realizar pelo Júri, tem a duração máxima de 20 minutos.

13.3 - Exclusões: Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - Classificação final (CF): Ref.as A a C - A Classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC x 70 % + EPS x 30 %.

14.1 - Critérios de ordenação preferencial: Ref.as A a C - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, em função: a) do nível habilitacional mais elevado; b) da maior classificação final do mesmo nível habilitacional; c) da maior idade.

15 - Consulta do processo concursal: Ref.as A a C - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - Publicidade da lista unitária de classificação e ordenação final: Ref.as A a C - Depois de homologada, a lista unitária de classificação e ordenação final é afixada no Setor de Atendimento ao Munícipe, nos Paços do Município de Resende, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Resende, em www.cm-resende.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 - Composição e identificação do júri:

Ref.ª A - Presidente: Frederico João Gonçalves dos Santos Branco Martins (Primeiro-tenente ST-EELT - Autoridade Marítima Nacional); Vogais Efetivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal - Município de Resende) e Manuel Luís Português Barreiros (Maquinista de 3.ª Classe - Autoridade Marítima Nacional); Vogais Suplentes: Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal - Município de Resende) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior - Município de Resende);

Ref.ª B - Presidente: Frederico João Gonçalves dos Santos Branco Martins (Primeiro-tenente ST-EELT - Autoridade Marítima Nacional); Vogais Efetivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal - Município de Resende) e Manuel Luís Português Barreiros (Maquinista de 3.ª Classe - Autoridade Marítima Nacional); Vogais Suplentes: Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal - Município de Resende) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior - Município de Resende);

Ref.ª C - Presidente: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal - Município de Resende); Vogais Efetivos: Joana Andreia Vieira Almeida Severino (Técnico Superior - Município de Resende) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior - Município de Resende); Vogais Suplentes: Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal - Município de Resende) e Jorge Joaquim Pinto Barbosa (Técnico Superior - Município de Resende).

17.1 - Substituição: Ref.as A a C - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o primeiro vogal efetivo é quem o substituirá.

18 - Formalização das candidaturas: Ref.as A a C - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de um formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível no Setor de Atendimento ao Munícipe, nos Paços do Município de Resende, e na página eletrónica do Município de Resende, em www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura deve ser efetuada por correio registado, com aviso de receção, e remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, s/n, 4660-212 Resende), até ao fim do prazo fixado neste aviso ou entregue pessoalmente no Setor de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00-12:00 e as 13:00-16:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

18.1 - Apresentação de documentos: As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Ref.as A a C - [a] formulário tipo de candidatura, corretamente preenchido e assinado; [b] fotocópia simples ou autenticada do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; [c] curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato; [d] quando aplicável, declaração autêntica, emitida pelo órgão ou serviço público de origem, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade do vínculo de emprego público, a descrição detalhada da atribuição, competência ou atividade que executa, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, também, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

b) Ref.ª A - Fotocópia da carta de navegador de recreio «Patrão Local»;

c) Ref.ª B - Fotocópia da carta de navegador de recreio «Carta de Marinheiro»;

d) Ref.ª C - Fotocópia do cartão de identificação de nadador-salvador.

18.1.1 - Incumprimentos: Ref.as A a C - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 18.1. determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. É exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles indicados no curriculum vitae sobre os parâmetros da Avaliação Curricular, para que possam ser considerados e ponderados.

19 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: Ref.as A a C - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, serão garantidas as quotas de emprego. Na referência a concurso em que o número de lugares a preencher é igual a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nas referências a concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19.1 - Declaração sob compromisso de honra: Ref.as A a C - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Publicidade do procedimento concursal: O presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. M. Garcez Trindade.

311998526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-13 - Decreto-Lei 93/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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