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Despacho 1347/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de garrafas utilizadas como recipiente de medida de Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda.

Texto do documento

Despacho 1347/2019

Organismo de Verificação Metrológica de garrafas utilizadas como recipiente de medida

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso das garrafas recipiente de medida a Portaria 15/91, de 9 de janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com sede na Rua José Rodrigues Miguéis, n.º 8, 2620 -378 Ramada e instalações na Rua Abel Manta n.º 3 - Loja Esq.ª, 2620 -259 Ramada, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico das garrafas recipiente de medida.

Assim, ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 15/91, de 9 de janeiro, determino:

a) É reconhecida a qualificação da Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com sede na Rua José Rodrigues Miguéis, n.º 8, 2620-378 Ramada e instalações na Rua Adelina Abranches, lote 2 - Loja Esq.ª, 2620-260 Ramada, para a execução das operações de controlo metrológico das garrafas recipiente de medida;

b) Serão mantidos em arquivo os registos e certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei;

c) Mensalmente deverá a entidade enviar ao IPQ uma relação das entidades que realizaram o controlo metrológico, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante pagamento ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

d) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido no Despacho 25 403/2004, de 2 de novembro, e será revisto anualmente.

O presente despacho é válido de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

2018-12-14. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

311966709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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