Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 26/80/A, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro do pessoal da Secretaria Regional das Finanças.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/80/A

A complexidade e vastidão das tarefas atribuídas à Secretaria Regional das Finanças, bem como a sujeição das mesmas a prazos certos, têm vindo progressivamente a fazer sentir a necessidade de encontrar uma eficaz e mais rápida resposta às solicitações de que aquela é objecto.

Urge, pois, aumentar o quadro do pessoal da Secretaria Regional das Finanças de modo a tornar possível fazer face ao volume crescente de várias tarefas que lhe estão cometidas, nomeadamente das derivadas de um maior desdobramento na execução do orçamento regional e sua subdivisão pelas direcções e serviços das diferentes Secretarias Regionais.

Assim:

O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 14/80/A, de 19 de Março, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O provimento do pessoal referido nos artigos anteriores será efectuado de harmonia com o disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 27/77/A, de 30 de Dezembro, e 19/79/A, de 19 de Setembro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pelo Governo Regional em 29 de Abril de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

ANEXO

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/14/plain-3610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 14/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Altera o quadro do pessoal administrativo da Secretaria Regional das Finanças. Publica em anexo a respectiva alteração ao quadro de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 5/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/80/A, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-29 - Decreto Regulamentar Regional 17/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Cria a carreira de técnico profissional de contabilidade na Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda