Decreto Regulamentar Regional 26/80/A
A complexidade e vastidão das tarefas atribuídas à Secretaria Regional das Finanças, bem como a sujeição das mesmas a prazos certos, têm vindo progressivamente a fazer sentir a necessidade de encontrar uma eficaz e mais rápida resposta às solicitações de que aquela é objecto.
Urge, pois, aumentar o quadro do pessoal da Secretaria Regional das Finanças de modo a tornar possível fazer face ao volume crescente de várias tarefas que lhe estão cometidas, nomeadamente das derivadas de um maior desdobramento na execução do orçamento regional e sua subdivisão pelas direcções e serviços das diferentes Secretarias Regionais.
Assim:
O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 14/80/A, de 19 de Março, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º O provimento do pessoal referido nos artigos anteriores será efectuado de harmonia com o disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 27/77/A, de 30 de Dezembro, e 19/79/A, de 19 de Setembro.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pelo Governo Regional em 29 de Abril de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
ANEXO
Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.