Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana
Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, no uso das suas competências previstas nas alíneas b) e t) do 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro):
Faz público, que ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Espinho, em sua 3.ª reunião da 5.ª sessão ordinária, realizada no dia 8 de janeiro de 2019, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Órgão Executivo de delimitação, conforme plantas anexas, das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: ARU do Núcleo Central da Cidade, ARU da Foz de Silvalde, ARU da Rua 19 - Nascente, ARU da Zona Industrial, ARU da Igreja de Anta e da Capela de Ramos, ARU do Lugar dos Altos Céus, ARU dos Largos de S. Estevão e S. Vicente, ARU da Igreja de Silvalde e das Capelas de N. Sr.ª Boa Nova e do N. Sr. do Calvário, ARU do Lugar da N. Sr.ª da Guia e ARU da Rua Padre Sá.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram esta deliberação podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Espinho (www.cm-espinho.pt) e no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho.
14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
(ver documento original)
311998023