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Despacho (extrato) 1308/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Designação de José Alexandre Fernandes Rodrigues no cargo de conselheiro técnico para a área da agricultura, pescas e alimentação junto da Embaixada de Portugal em Roma

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1308/2019

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 10 de janeiro de 2019, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e na alínea j) do n.º 4 ambos do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, foi designado em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos e, sob proposta de S. Exa. o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, José Alexandre Fernandes Rodrigues, no cargo de conselheiro técnico para a área da Agricultura, Pescas e Alimentação junto da Embaixada de Portugal em Roma.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 15 de janeiro de 2019.

ANEXO

Nota curricular

José Alexandre Fernandes Rodrigues

Formação académica:

Mestre (MsC) em Economia Agrária e Sociologia Rural, pelo Instituto Superior de Agronomia (1998), com uma dissertação subordinada ao tema: "A especialização intrassetorial: um indicador de vantagem competitiva dinâmica para o setor agroalimentar".

Licenciatura em Organização de Gestão de Empresas, pelo ISCTE.

Atividade profissional:

Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação desde 26 de novembro de 2015. Copresidente do Grupo de Trabalho Agroalimentar no âmbito da Comissão Mista Portugal-Federação Russa, desde outubro de 2016.

Técnico superior na Divisão de Internacionalização e Promoção do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, entre 17 de dezembro de 2012 e abril de 2013 e, desde esta data, até 25 de novembro de 2015, na Divisão de Planeamento Estratégico do Gabinete, representando o Organismo no Grupo AGRIFIN do Conselho de Ministros de Agricultura da União Europeia.

Coordenador-Adjunto do PROMAR (Programa Operacional Pesca 2007-2013) co-financiado pelo Fundo Europeu das Pescas entre janeiro de 2010 e setembro de 2012.

Membro do Conselho de Administração da EDIA, S. A. (Beja), entre abril de 2009 e janeiro de 2010. Pelouro: políticas de internacionalização da EDIA e de promoção internacional do Alqueva na perspetiva de captação de investimento estrangeiro.

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, do XVII Governo Constitucional, entre março de 2005 e abril de 2009.

Chefe do Serviço e posteriormente Diretor-Adjunto de Relação Internacionais do IFADAP/INGA entre fevereiro de 2002 e março de 2005. Porta-voz no comité de Gestão do FEOGA e membro da delegação nacional do Grupo AGRIFIN do Conselho responsável pela coordenação das auditorias (CE, Tribunal de Contas Europeu e IGF).

Assessor do Secretário de Estado da Agricultura, do XIV Governo Constitucional, entre outubro de 2000 e fevereiro de 2002. Durante a Presidência Portuguesa da União Europeia, no primeiro semestre de 2000, assumiu a Presidência do Grupo AGRIFIN do Conselho.

Assessor do Secretário de Estado da Agricultura, Modernização e Qualidade Alimentar, do XIII Governo Constitucional, entre novembro de 1999 e outubro de 2000.

Chefe de Divisão de Planeamento e Políticas no Gabinete de Planeamento e Políticas (ex-DGMAIAA e ex-IMAIAA) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas entre novembro de 1995 a outubro de 1999.

Técnico superior no Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, entre maio de 1985 e setembro de 1994. Representou este Organismo como porta-voz nas seguintes instâncias comunitárias: Comité Permanente de Estruturas Agrícolas (STAR), Comité de Gestão do FEOGA, Grupo Agri-Monetário do Conselho, Comité de Gestão Agri-Monetário e Grupo AGRIFIN do Conselho.

Técnico auxiliar e posteriormente de técnico superior no Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho, entre abril de 1974 e abril de 1985.

21 de janeiro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312002996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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