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Portaria 802/80, de 8 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro geral do pessoal administrativo da Polícia de Segurança Pública e o quadro especial do Comando-Geral daquela Polícia.

Texto do documento

Portaria 802/80

de 8 de Outubro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal administrativo da Polícia de Segurança Pública constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 44447, de 4 de Julho de 1962, 662/70, de 31 de Dezembro, 651/74, de 22 de Novembro (com referência ao Decreto-Lei 43/77, de 2 de Fevereiro) e 362/77, de 2 de Setembro, e o quadro especial constante do mapa II anexo ao mesmo diploma são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários faz-se mediante diploma individual de provimento ou lista nominativa aprovada por despacho do Ministro da Administração Interna, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 23 de Setembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

Quadro geral do pessoal administrativo da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

MAPA II

Quadro especial do pessoal administrativo do Comando-Geral da Polícia de

Segurança Pública

(ver documento original) Nota. - Os encargos respeitantes ao pessoal constante deste quadro são satisfeitos por conta das receitas do Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/08/plain-36073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-02 - Decreto-Lei 43/77 - Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de Junho, no que respeita aos serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-28 - Decreto Regulamentar 34/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro geral da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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