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Deliberação (extrato) 145/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração aos artigos 1.º, 40.º e 44.º dos Estatutos da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 145/2019

Os Estatutos da Entidade Regional de Turismo da Área Regional de Turismo de Lisboa, designada Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa (ERT-RL), foram homologados e publicados em anexo ao Despacho 10174/2013, de 19 de julho de 2013, do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013.

Por deliberação de 28 de novembro de 2018, a Assembleia Geral da ERT-RL aprovou, no seguimento da proposta n.º 16/2018, de 9 de novembro de 2018 da Comissão Executiva da ERT-RL, uma alteração aos artigos 1.º, 40.º e 44.º dos mesmos Estatutos, destinada à adaptação da designação da NUT II, com a nova abrangência territorial da anterior NUT III «Grande Lisboa», bem como de forma a precisar a delegação genérica de competências entre a ERT-RL e a Associação Turismo de Lisboa - Visitors and Convention Bureau, prevista na alínea m) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, abrangendo uma maior concretização geográfica e temática dessa delegação.

Nesta sequência, a ERT-RL submeteu a alteração aos seus Estatutos à consideração da Secretária de Estado do Turismo, tendo merecido homologação nos termos do Despacho 4/SET/2019, de 11 de janeiro de 2019, da Secretária de Estado do Turismo, de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 10723/2018, de 09 de novembro de 2018, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, passando os artigos 1.º, 4.º e 44.º a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Denominação, natureza jurídica e âmbito territorial

1 - ...

2 - ...

3 - O âmbito territorial de atuação da ERT-RL, definido na Lei 33/2013, de 16 de maio, corresponde à Área Regional de Turismo de Lisboa coincidente com a NUT II Área Metropolitana de Lisboa, com a conformação fixada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto e 244/2002, de 5 de novembro Lei 21/2010, de 23 de agosto.

Artigo 40.º

Delegações e postos de turismo

1 - A ERT-RL possui uma delegação em Setúbal, com um âmbito territorial coincidente com os municípios do Distrito de Setúbal integrados na NUT III Área Metropolitana de Lisboa.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 44.º

Delegação de atribuições

1 - De acordo com critérios de subsidariedade, no âmbito territorial da NUT III Área Metropolitana de Lisboa consideram-se delegadas na Associação Turismo de Lisboa - Visitors and Convention Bureau as seguintes atribuições e competências da ERT-RL, sem necessidade de ato expresso de delegação:

a) Criação, manutenção, reformulação, dinamização e gestão de postos de turismo;

b) Organização, participação e apoio a ações, iniciativas e eventos promocionais;

c) Conceção, produção e distribuição de materiais promocionais e informativos em diversos suportes e outros conteúdos promocionais (digitais e em papel);

d) Reabilitação, reconversão, gestão e exploração de imóveis, equipamentos, estabelecimentos e recintos com potencial de uso turístico;

e) Elaboração de estudos, pareceres e instrumentos de planeamento e gestão;

f) Observatório do Turismo;

g) Criação e gestão de instrumentos e incentivos de apoio às empresas turísticas.

2 - Os acordos de colaboração a celebrar no âmbito de delegação de atribuições deverão ser autorizados pela Assembleia-Geral da ERT-RL, sob proposta da respetiva Comissão Executiva.

3 - A delegação prevista no presente artigo não confere à Associação Turismo de Lisboa - Visitors and Convention Bureau capacidade para atuar como entidade com poderes públicos, designadamente poderes de autoridade.»

18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Comissão Executiva da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa, Vítor Jorge Palma da Costa.

311995918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 163/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os anexos II e IV ao Decreto Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 317/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabeleceu a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 244/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 21/2010 - Assembleia da República

    Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estrutur (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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