Deliberação (extrato) n.º 145/2019
Os Estatutos da Entidade Regional de Turismo da Área Regional de Turismo de Lisboa, designada Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa (ERT-RL), foram homologados e publicados em anexo ao Despacho 10174/2013, de 19 de julho de 2013, do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013.
Por deliberação de 28 de novembro de 2018, a Assembleia Geral da ERT-RL aprovou, no seguimento da proposta n.º 16/2018, de 9 de novembro de 2018 da Comissão Executiva da ERT-RL, uma alteração aos artigos 1.º, 40.º e 44.º dos mesmos Estatutos, destinada à adaptação da designação da NUT II, com a nova abrangência territorial da anterior NUT III «Grande Lisboa», bem como de forma a precisar a delegação genérica de competências entre a ERT-RL e a Associação Turismo de Lisboa - Visitors and Convention Bureau, prevista na alínea m) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, abrangendo uma maior concretização geográfica e temática dessa delegação.
Nesta sequência, a ERT-RL submeteu a alteração aos seus Estatutos à consideração da Secretária de Estado do Turismo, tendo merecido homologação nos termos do Despacho 4/SET/2019, de 11 de janeiro de 2019, da Secretária de Estado do Turismo, de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 10723/2018, de 09 de novembro de 2018, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, passando os artigos 1.º, 4.º e 44.º a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Denominação, natureza jurídica e âmbito territorial
1 - ...
2 - ...
3 - O âmbito territorial de atuação da ERT-RL, definido na Lei 33/2013, de 16 de maio, corresponde à Área Regional de Turismo de Lisboa coincidente com a NUT II Área Metropolitana de Lisboa, com a conformação fixada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto e 244/2002, de 5 de novembro Lei 21/2010, de 23 de agosto.
Artigo 40.º
Delegações e postos de turismo
1 - A ERT-RL possui uma delegação em Setúbal, com um âmbito territorial coincidente com os municípios do Distrito de Setúbal integrados na NUT III Área Metropolitana de Lisboa.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 44.º
Delegação de atribuições
1 - De acordo com critérios de subsidariedade, no âmbito territorial da NUT III Área Metropolitana de Lisboa consideram-se delegadas na Associação Turismo de Lisboa - Visitors and Convention Bureau as seguintes atribuições e competências da ERT-RL, sem necessidade de ato expresso de delegação:
a) Criação, manutenção, reformulação, dinamização e gestão de postos de turismo;
b) Organização, participação e apoio a ações, iniciativas e eventos promocionais;
c) Conceção, produção e distribuição de materiais promocionais e informativos em diversos suportes e outros conteúdos promocionais (digitais e em papel);
d) Reabilitação, reconversão, gestão e exploração de imóveis, equipamentos, estabelecimentos e recintos com potencial de uso turístico;
e) Elaboração de estudos, pareceres e instrumentos de planeamento e gestão;
f) Observatório do Turismo;
g) Criação e gestão de instrumentos e incentivos de apoio às empresas turísticas.
2 - Os acordos de colaboração a celebrar no âmbito de delegação de atribuições deverão ser autorizados pela Assembleia-Geral da ERT-RL, sob proposta da respetiva Comissão Executiva.
3 - A delegação prevista no presente artigo não confere à Associação Turismo de Lisboa - Visitors and Convention Bureau capacidade para atuar como entidade com poderes públicos, designadamente poderes de autoridade.»
18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Comissão Executiva da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa, Vítor Jorge Palma da Costa.
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