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Despacho 1257/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo»

Texto do documento

Despacho 1257/2019

1 - Considerando que:

a) Através do meu Despacho 4062/2018, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2018, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo», identificadas nas plantas parcelares e no mapa de expropriações em anexo ao referido despacho, dando-se cumprimento ao n.º 4 do artigo17.º da Lei 168/99, observadas que foram todas as formalidades legais enumeradas no artigo10.º do referido diploma;

b) Foi, igualmente, declarado o carácter de urgência da expropriação em causa, atendendo ao interesse público da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo», e atribuída posse administrativa imediata dos bens, nos termos e para os efeitos do artigo15.º da Lei 168/99, sendo os encargos com as expropriações em causa da responsabilidade da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.;

c) Das parcelas inicialmente previstas, foram realizados pela APDL, com competência para proceder a expropriações por utilidade pública necessárias à expansão ou ao desenvolvimento portuário, nos termos do disposto na alínead) do n.º 2 do artigo3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 de novembro, autos de expropriação amigável de 24parcelas, sendo que as demais foram objeto de vistorias «ad perpetuam rei memoriam» e posse administrativa;

d) No decorrer do processo expropriativo foram detetadas e reportadas várias situações de desconformidade com o Mapa DUP e plantas parcelares aprovados e anexos ao citado Despacho 4062/2018;

e) Por forma a eliminar as desconformidades detetadas, a APDL procedeu à atualização da cartografia e cadastro, nomeadamente quanto à ide ntificação de novas parcelas a expropriar e os seus titulares, à retificação de limites e áreas de outras parcelas a expropriar e preparação/correção das respetivas peças processuais associadas, mormente mapa de expropriações, mapa DUP, fichas de identificação, fichas de avaliação e plantas parcelares.

2 - Assim, no âmbito das competências previstas no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo14.º da Lei 168/99, de 18 de setembro (na versão dada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro), determino o seguinte:

a) Declarar a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo», identificadas nas plantas parcelares e no mapa de expropriações em anexo agora retificados, dando-se cumprimento ao n.º 4 do artigo17.º da Lei 168/99, observadas que foram todas as formalidades legais enumeradas no artigo10.º do referido diploma;

b) Declarar o carácter de urgência da expropriação em causa, atendendo ao interesse público da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo», e atribuir posse administrativa imediata dos bens, nos termos e para os efeitos do artigo15.º da Lei 168/99;

c) Declarar que os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da APDL.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

17 de janeiro de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.

Mapa DUP

Acesso Rodoviário ao Setor Comercial do Porto de Viana do Castelo

Nov. 2018

(ver documento original)

311990263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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