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Despacho 4062/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo»

Texto do documento

Despacho 4062/2018

1 - Considerando que:

a) O XXI Governo Constitucional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 227, de 24 de novembro de 2017, aprovou a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026;

b) Este programa estratégico de apoio à dinamização da atividade portuária e à simplificação administrativa prevê a intervenção da melhoria do acesso rodoviário ao porto de Viana do Castelo, estimando um calendário de execução do projeto;

c) O projeto do «Acesso Rodoviário ao Porto de Viana do Castelo», que se insere na estratégia para o aumento da competitividade do porto de Viana do Castelo e tem enquadramento na disciplina do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo, implica a construção da nova rodovia, com 8,8 quilómetros de extensão, que ligará o porto comercial ao nó da A 28, em São Romão de Neiva;

d) Esta acessibilidade é determinante para a competitividade e operacionalidade do porto de Viana do Castelo, com um perfil de exportação crescente, possibilitando o reforço das condições de atratividade empresarial da região;

e) O novo acesso rodoviário contribuirá, também, para incrementar a segurança e reduzir o tempo de percurso dos veículos pesados e os custos inerentes ao transporte de mercadorias, com evidentes benefícios ambientais, sociais e económicos;

f) Com este investimento os veículos pesados que frequentam o porto reduzem o trajeto percorrido em cerca de 14 % por cada quilómetro efetuado, refletindo-se esta redução nos custos para os transportadores rodoviários, provocando menos acidentes e menos emissões poluentes;

g) A 5 de novembro de 2008, pelo Despacho Conjunto 31873/2008, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e da Secretária de Estado dos Transportes, e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 15 de dezembro de 2008, foi reconhecido o interesse público na construção do acesso rodoviário ao setor comercial do porto de Viana do Castelo, entre o nó da A 28/IC 1, junto à zona industrial de São Romão do Neiva e o porto de Viana do Castelo, utilizando para o efeito 81 606,67 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional de Viana do Castelo;

h) Importa, para a concretização do projeto, que a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., conclua finalmente, passada mais de uma década, as diligências inerentes ao processo expropriativo, considerando que cabe ao Município de Viana do Castelo assegurar a construção do novo acesso rodoviário;

i) A APDL dispõe de competência para proceder a expropriações por utilidade pública necessárias à expansão ou ao desenvolvimento portuário, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 de novembro.

2 - Assim, no âmbito das competências previstas no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 168/99, de 18 de setembro (na versão dada pela Lei 56/2008, de 4 de setembro), determino o seguinte:

a) Declarar a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo», identificadas nas plantas parcelares e no mapa de expropriações em anexo, dando-se cumprimento ao n.º 4 do artigo 17.º da Lei 168/99, observadas que foram todas as formalidades legais enumeradas no artigo 10.º do referido diploma;

b) Declarar o carácter de urgência da expropriação em causa, atendendo ao interesse público da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo», e atribuir posse administrativa imediata dos bens, nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei 168/99;

c) Declarar que os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da APDL.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

3 de abril de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

A. P. D. L. - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.

MAPA DUP

Acesso Rodoviário ao Setor Comercial do Porto de Viana do Castelo

(ver documento original)

311260185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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