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Despacho 1254/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Determina a criação da Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores de Cereais

Texto do documento

Despacho 1254/2019

O programa do XXI Governo Constitucional definiu como eixos principais de atuação, no tocante à atividade agrícola e ao mundo rural, a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 12 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, adiante abreviadamente designada por Estratégia, definiu três objetivos estratégicos desenvolvidos em objetivos operacionais orientados para a redução da dependência externa, para a consolidação e aumento de áreas de produção, para a criação de valor na fileira e para a viabilização da atividade produtiva em todo o território nacional.

No âmbito destes objetivos, foram definidas várias medidas prioritárias, entre as quais o acompanhamento do processo de reconhecimento de organizações de produtores (OP).

Contudo, importa operacionalizar a medida prioritária acima mencionada, dirigida ao setor dos cereais, garantindo-se, desde já, o envolvimento dos agricultores, através das organizações representativas deste setor, nos mecanismos de monitorização de funcionamento do regime de reconhecimento, criando-se, para tanto, uma comissão técnica de acompanhamento.

Cabe a esta comissão técnica monitorizar o funcionamento do regime de reconhecimento no setor dos cereais e respetivos resultados em termos de evolução estrutural da organização da produção em Portugal, propondo eventuais melhorias, nomeadamente no tocante à simplificação do referido regime, bem como contribuir para a sua avaliação.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto e 217/2017, de 10 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - É criada a Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores de Cereais, abreviadamente designada por Comissão.

2 - A Comissão tem por objetivo monitorizar o funcionamento do regime de reconhecimento no setor dos cereais e respetivos resultados em termos de evolução estrutural da organização da produção em Portugal, propondo eventuais melhorias, nomeadamente no contexto da simplificação do referido regime, bem como contribuir para a sua avaliação.

3 - A Comissão tem a seguinte composição:

a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que coordena;

b) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;

c) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;

d) Associação Nacional de Produtores Cereais, Oleaginosas e Proteaginosas;

e) Associação Nacional de Produtores de Milho e Sorgo;

f) Associação de Orizicultores de Portugal.

4 - As entidades referidas no número anterior devem indicar, ao GPP, os respetivos representantes, no prazo de dez dias após publicação do presente despacho.

5 - A Comissão pode convidar outras entidades a participar nas reuniões, em função das matérias em agenda, designadamente outros serviços ou organismos da administração pública, federações e associações representativas do setor de cereais e organizações interprofissionais reconhecidas nesse âmbito.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo GPP, devendo incluir a divulgação no respetivo sítio da Internet de documentos relevantes neste contexto.

7 - A Comissão reúne semestralmente ou quando convocada pelo GPP.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

312025295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-09 - Portaria 298/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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