O programa do XXI Governo Constitucional definiu como eixos principais de atuação, no tocante à atividade agrícola e ao mundo rural, a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 12 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, adiante abreviadamente designada por Estratégia, definiu três objetivos estratégicos desenvolvidos em objetivos operacionais orientados para a redução da dependência externa, para a consolidação e aumento de áreas de produção, para a criação de valor na fileira e para a viabilização da atividade produtiva em todo o território nacional.
No âmbito destes objetivos, foram definidas várias medidas prioritárias, entre as quais o acompanhamento do processo de reconhecimento de organizações de produtores (OP).
Contudo, importa operacionalizar a medida prioritária acima mencionada, dirigida ao setor dos cereais, garantindo-se, desde já, o envolvimento dos agricultores, através das organizações representativas deste setor, nos mecanismos de monitorização de funcionamento do regime de reconhecimento, criando-se, para tanto, uma comissão técnica de acompanhamento.
Cabe a esta comissão técnica monitorizar o funcionamento do regime de reconhecimento no setor dos cereais e respetivos resultados em termos de evolução estrutural da organização da produção em Portugal, propondo eventuais melhorias, nomeadamente no tocante à simplificação do referido regime, bem como contribuir para a sua avaliação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto e 217/2017, de 10 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - É criada a Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores de Cereais, abreviadamente designada por Comissão.
2 - A Comissão tem por objetivo monitorizar o funcionamento do regime de reconhecimento no setor dos cereais e respetivos resultados em termos de evolução estrutural da organização da produção em Portugal, propondo eventuais melhorias, nomeadamente no contexto da simplificação do referido regime, bem como contribuir para a sua avaliação.
3 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que coordena;
b) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
c) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
d) Associação Nacional de Produtores Cereais, Oleaginosas e Proteaginosas;
e) Associação Nacional de Produtores de Milho e Sorgo;
f) Associação de Orizicultores de Portugal.
4 - As entidades referidas no número anterior devem indicar, ao GPP, os respetivos representantes, no prazo de dez dias após publicação do presente despacho.
5 - A Comissão pode convidar outras entidades a participar nas reuniões, em função das matérias em agenda, designadamente outros serviços ou organismos da administração pública, federações e associações representativas do setor de cereais e organizações interprofissionais reconhecidas nesse âmbito.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo GPP, devendo incluir a divulgação no respetivo sítio da Internet de documentos relevantes neste contexto.
7 - A Comissão reúne semestralmente ou quando convocada pelo GPP.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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