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Portaria 800/80, de 7 de Outubro

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Sumário

Fixa em aditamento à Portaria n.º 578/80, de 6 de Setembro, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano de 1980-1981 em cursos de ensino superior.

Texto do documento

Portaria 800/80

de 7 de Outubro

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria 559/80, de 3 de Setembro;

Em aditamento à Portaria 578/80, de 6 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981, no 1.º ano dos cursos de ensino superior indicados, dos estudantes titulares da habilitação geral de acesso ou habilitações equivalentes, regulado pelo capítulo II da Portaria 559/80, de 3 de Setembro.

Ministério da Educação e Ciência, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/07/plain-36070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Portaria 559/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa as condições de acesso ao ensino superior, bem como as normas para a candidatura, para a matrícula e para a colocação no mesmo ensino, relativamente aos alunos que possuam a correspondente habilitação geral de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-06 - Portaria 578/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981 no primeiro ano dos cursos superiores (numerus clausus).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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