Portaria 800/80, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 232/1980, Série I de 1980-10-07.
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Data:
1980-10-07
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Secções desta página::
Fixa em aditamento à Portaria n.º 578/80, de 6 de Setembro, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano de 1980-1981 em cursos de ensino superior.
Portaria 800/80
de 7 de Outubro
Ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 559/80, de 3 de Setembro;
Em aditamento à Portaria 578/80, de 6 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981, no 1.º ano dos cursos de ensino superior indicados, dos estudantes titulares da habilitação geral de acesso ou habilitações equivalentes, regulado pelo capítulo II da Portaria 559/80, de 3 de Setembro.
Ministério da Educação e Ciência, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau.
ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/07/plain-36070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36070.dre.pdf .
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