Portaria 578/80
de 6 de Setembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 559/80, de 3 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência:
1 - É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1980-1981 no 1.º ano dos cursos do ensino superior dos estudantes titulares da habilitação geral de acesso ou de habilitações equivalentes, regulado pelo capítulo II da Portaria 559/80, de 3 de Setembro.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau.
Ministério da Educação e Ciência, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
(ver documento original)
O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.