Procedimento Concursal para Recrutamento de 1 Técnica/o Superior Especialista em Estatística para o Serviço de Relações Externas e Cooperação
1 - Procedimento concursal:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que, por deliberação do Conselho Diretivo do INE, I. P., de 4 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnica/o superior especialista em estatística, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
Ao procedimento concursal só podem concorrer candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.
2 - Local de Trabalho:
Instituto Nacional de Estatística, I. P., em Lisboa.
3 - Número de Postos de Trabalho
1 (um)
4 - Posição remuneratória de referência:
O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97(euro)).
5 - Caracterização do posto de trabalho
Para além do conteúdo funcional da carreira especial de técnico superior especialista em estatística constante do Anexo II do Decreto-Lei 187/2015, de 7 de setembro, o técnico a recrutar desenvolverá funções no Serviço de Relações Externas e Cooperação, tendo por base a seguinte caracterização do posto de trabalho:
Participação nas atividades de planeamento, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações de cooperação estatística estabelecidos com países terceiros e organizações externas, incluindo elaboração de propostas de financiamento e preparação e controlo dos respetivos orçamentos;
Gestão dos pedidos de assistência técnica e controlo da logística para a execução das ações;
Cálculo do contributo da instituição para a Ajuda Pública ao Desenvolvimento;
Participação em reuniões externas, nacionais ou internacionais;
Participação noutros projetos que se afigurem necessários à atividade do Serviço, nomeadamente no âmbito da gestão das aplicações informáticas necessárias à organização interna das atividades.
6 - Requisitos obrigatórios de admissão:
6.1 - Requisitos Habilitacionais:
Licenciatura (ou grau académico superior) na área de Relações Internacionais.
6.2 - Requisitos Específicos:
a) Sólida formação académica nas áreas compatíveis com a função;
b) Ser detentor/a de habilitação académica numa das áreas indicadas;
c) Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);
6.3 - Perfil de competências e aptidões:
a) Experiência em informática na ótica do utilizador (Word; Excel; PowerPoint);
b) Boa capacidade de redação em português;
c) Conhecimentos gerais sobre os Sistemas Estatísticos Nacional, Europeu e Internacional;
d) Conhecimentos gerais sobre a estratégia nacional de Cooperação para o desenvolvimento;
e) Rigor, facilidade de interpretação e boa capacidade analítica;
f) Motivação para o desempenho de funções com responsabilidade e autonomia técnica;
g) Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
7 - Métodos de seleção:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) 1.ª fase: Prova de Conhecimentos (PC) que inclui perguntas em inglês;
b) 2.ª fase: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):
CF = 0,70 (PC) + 0,30 (EPS)
7.2 - A prova escrita de conhecimentos tem natureza teórica e a duração máxima de 90 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções e tendo por referência a seguinte bibliografia indicada:
Legislação nacional (disponível no Portal do INE):
Lei 22/2008 (D.R. n.º 92 1.ª série, de 2008-05-13) - Lei do Sistema Estatístico Nacional: Estabelece as Bases Gerais do Sistema Estatístico Nacional;
Decreto-Lei 136/2012, (D.R. n.º 126 1.ª série, de 2012-07-02) - Lei Orgânica do INE, IP: Estabelece as normas por que se rege o INE, I. P.;
O Sistema Estatístico Europeu (informação e links disponíveis no Portal do INE);
Plano de Atividades do INE, I. P. e das Entidades com Delegação de Competências do INE (disponível no Portal do INE);
Cooperação Estatística (informação e links disponíveis no Portal do INE);
Organizações Internacionais (informação e links disponíveis no Portal do INE);
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030 das Nações Unidas (informação e links disponíveis no Portal do INE);
Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014 e publicação específica).
7.3 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos as/os candidatas/os que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das duas fases.
7.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do processo é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em http://recrutamento.ine.pt
7.6 - As/Os candidatas/os aprovados em cada fase são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, as/os candidatas/os excluídos em qualquer uma das fases, serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.
7.8 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatas/os sempre que por eles solicitado.
7.9 - A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
8 - Formalização de candidaturas
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do INE, I. P., em http://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a referência a que se candidata (SREC/TSEE/2019).
8.1 - A/O candidata/o deve fazer upload dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Carreira e categoria de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho;
c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos.
8.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Licenciada, Maria Conceição Correntes Veiga, Diretora do Serviço de Relações Externas e Cooperação.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal - Licenciada, Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora Adjunta do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Licenciada, Maria de Fátima Cruz da Silva Neves, Diretora do Serviço Jurídico e Contencioso.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal - Doutora, Maria da Graça Vieira Lopes de Magalhães, Técnica Superior Especialista em Estatística do Departamento de Recursos Humanos;
2.º Vogal - Licenciada, Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
10 - Outras Informações:
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Data limite das candidaturas:
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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