Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1143/2019, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do modelo de vinheta de segurança a utilizar no voto antecipado

Texto do documento

Despacho 1143/2019

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto, foram introduzidas alterações em matéria eleitoral, entre as quais a conceção do voto antecipado em mobilidade como uma nova modalidade de exercício do direito de voto, para cidadãos nacionais residentes em território nacional.

Em conformidade, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 70.º-C do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio e, do n.º 11, do artigo 79.º-C da Lei 14/79, de 16 de maio, com a redação que lhes foi dada pela Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto, carece de aprovação, pelo Secretário-Geral da Administração Interna, o modelo de vinheta de segurança para o voto antecipado, incluindo a nova modalidade de votação.

A vinheta deverá conter os elementos de segurança que previnam a sua reprodução não autorizada e uma fácil verificação da sua autenticidade e integridade. Assim, para este efeito, a vinheta contempla:

a) A inclusão microtextos;

b) Tinta de segurança UV;

c) Holograma com símbolo da República;

d) Seriação única constituída por uma letra de A a Z e por um número entre 0000001 e 9999999;

e) Aplicação de meios cortes de segurança

Assim, de acordo com as competências próprias previstas no referido diploma, aprovo o modelo de vinheta de segurança a utilizar no voto antecipado, que se publica em anexo.

É revogado o Despacho 10234/2018, de 6 de novembro, publicado no Diário da República n.º 213, 2.ª série, de 6 de novembro.

28 de janeiro de 2019. - O Secretário-Geral da Administração Interna, Carlos Palma.

(ver documento original)

312019941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Lei Orgânica 3/2018 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda