Despacho 10234/2018, de 6 de Novembro
Aprovação do modelo de vinheta de segurança a utilizar no voto antecipado em mobilidade
Despacho 10234/2018
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto, foram introduzidas importantes alterações a vários diplomas legais em matéria eleitoral de entre elas, sobressaindo, a conceção do voto antecipado em mobilidade como uma nova modalidade de exercício do direito de voto, para cidadãos nacionais residentes em território nacional.
Em conformidade, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 70.º-C do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio e, do n.º 11, do artigo 79.º-C da Lei 14/79, de 16 de maio, com a redação que lhes foi dada pela Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto, deve ser aprovado, pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, o modelo de vinheta de segurança indispensável para aquela nova modalidade de votação.
Assim, é aprovado o modelo de vinheta de segurança a utilizar no voto antecipado em mobilidade, que se publica em anexo.
19 de outubro de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
(ver documento original)
311748779
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3519156.dre.pdf .
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1976-05-03 -
Decreto-Lei
319-A/76 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.
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1979-05-16 -
Lei
14/79 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
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2018-08-17 -
Lei Orgânica
3/2018 -
Assembleia da República
Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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