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Despacho 1122/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do cargo de Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Feijó

Texto do documento

Despacho 1122/2019

Considerando o disposto no artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Considerando o pedido que me foi apresentado pelo Vice-Reitor, Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó;

1 - Exonero do cargo de Vice-Reitor, a seu pedido, o Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, Professor Catedrático da Faculdade de Letras, nomeado a coberto do Despacho 8726/2017, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro.

2 - Revogo o ponto 1.1 do Despacho 10877/2017, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 223/2018, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março, o qual se mantém, em tudo mais, nos seus precisos termos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2018.

18 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311960796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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