Em 3 de outubro de 2016 foi publicada a Portaria 305/2016, de 24 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, que autorizou a Metro do Porto, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos à contratação dos serviços de manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto no montante de 1.627.008,69 euros (um milhão seiscentos e vinte e sete mil e oito euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
a) 2015: 322.511,63 euros (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e onze euros e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor;
b) 2016: 1.304.497,06 euros (um milhão trezentos e quatro mil quatrocentos e noventa e sete euros e seis cêntimos), valor ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor;
Sucede que, em 2017 e 2018 se verificou a necessidade da realização de trabalhos adicionais no âmbito do objeto do contrato, motivados por atos de vandalismo sobre o material circulante.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à prestação de serviços para manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no montante total de 603.059,21 euros (seiscentos e três mil e cinquenta e nove euros e vinte e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2017: 266.391,55 euros (duzentos e sessenta e seis mil trezentos e noventa e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2018: 336.667,66 euros (trezentos e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
É ratificado o montante pago em 2017.
Artigo 4.º
O montante fixado para o ano económico de 2018 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 16 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311989876